
Thais Castro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia meus caros (as),
Estou com uma tremenda dúvida quanto o recolhimento de FGTS de uma empresa.
Bom, a partir de 09/2015 a empresa começou suas atividades, mas por ser lucro presumido não fez o recolhimento nem de INSS e FGTS. A partir de Janeiro de 2017 passou para o simples. Tem um funcionário que pediu a conta, será necessário fazer a homologação, meu chefe pediu que eu faça a Sefip colocando apenas ele para recolher (apenas ele, sem incluir os demais da folha), minha dúvida é a seguinte: Após fazer esse recolhimento de apenas 1 funcionário, enviarei os demais meses incluindo todos os funcionário do período (outra coisa, ele não colocará os demitidos dessa época) colocando na modalidade 9 apenas esse colaborador? e se ele solicitar que seja feito isso com todos (recolher todos os meses de apenas 1 funcionário), ex:
1º SEFIP - Inclusão de 1 funcionário (X) (meses de 09/2015 á 12/2016)
2º SEFIP - Inclusão de 1 funcionário (Y) (meses de 09/2015 á 12/2016) , colocando o funcionário (X) na modalidade 9 (nesse caso se ele for fazer de cada funcionário).
Fico no aguardo, urgentemente!