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Multa FGTS rescisão de aposentado que continuou a trabalhar

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 20:47

Boa noite, estou com uma dúvida terrível.

Minha sogra trabalha na mesma empresa desde 08/11/1975, em 04/05/1998 ela aposentou e continuou trabalhando na mesma empresa até hoje. Em junho de 1998 ela sacou o que tinha depositado na conta do FGTS, e depois outro saque agora em 2012. Ontem ela foi demitida da empresa. Disseram que vão acertar com ela todos os direitos dela. Nada mais que obrigação. Mas, o RH a chamou hoje e disse que ela precisa levar os comprovantes de saque do FGTS.

Pergunto, eles devem ou não acertar com ela a multa rescisória sobre o valor descrito no extrato como "Valor para fins rescisórios"?

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:05

Não precisa levar comprovante quando a empresa vai tirar o extrato dele tem dois valores o Valor para fins Rescisório que ta o total de FGTS de todo o tempo e o saldo real que ela tem hoje, a empresa vai usar o valor para fins rescisório para fazer a Multa Rescisória para recolher os 50% abraço amigo.

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