
Eduardo Leão Cabral
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de DadosBoa noite, estou com uma dúvida terrível.
Minha sogra trabalha na mesma empresa desde 08/11/1975, em 04/05/1998 ela aposentou e continuou trabalhando na mesma empresa até hoje. Em junho de 1998 ela sacou o que tinha depositado na conta do FGTS, e depois outro saque agora em 2012. Ontem ela foi demitida da empresa. Disseram que vão acertar com ela todos os direitos dela. Nada mais que obrigação. Mas, o RH a chamou hoje e disse que ela precisa levar os comprovantes de saque do FGTS.
Pergunto, eles devem ou não acertar com ela a multa rescisória sobre o valor descrito no extrato como "Valor para fins rescisórios"?