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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:04

Bom dia galera!


Estou com a seguinte situação...


Funcionário pediu rescisão indireta e a empresa acionou a advogada, enfim... HOJE (10.02.2017) nos comunicou para fazer a rescisão com data de 09.12.2016.

Felizmente não foram pagos os encargos sobre a folha (INSS - FGTS - DARF). Gostaria de confirmar se neste caso basta calcular a rescisão (09.12.2016) e posteriormente retransmitir as folhas 13º, 12/2016 e 01/2017, sem a necessidade de solicitar exclusão ?


Abraços e uma ótima sexta-feira à todos!!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:12

Rafael um bom dia!

Se não foi pago os encargos basta reprocessar a folha e transmitir a sefip normalmente, se foi pago fgts e inss dos outros empregados deveras coloco-los na modalidade 9 e apenas o que irá recolher na modalidade branco.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:35

Ok. Obrigado Fredson !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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