Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia galera!
Estou com a seguinte situação...
Funcionário pediu rescisão indireta e a empresa acionou a advogada, enfim... HOJE (10.02.2017) nos comunicou para fazer a rescisão com data de 09.12.2016.
Felizmente não foram pagos os encargos sobre a folha (INSS - FGTS - DARF). Gostaria de confirmar se neste caso basta calcular a rescisão (09.12.2016) e posteriormente retransmitir as folhas 13º, 12/2016 e 01/2017, sem a necessidade de solicitar exclusão ?
Abraços e uma ótima sexta-feira à todos!!!
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''