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Funcionário se recusa a trabalhar

Alexandre Santos

Alexandre Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:34

Bom dia a todos.

Os funcionários estão ainda sem receber salário e o sindicato já informou que os mesmos irão entrar em greve a partir de segunda-feira 13/02/17, mas alguns funcionários estão indo até o trabalho batendo o ponto, mas estão de braços cruzados e não trabalhando. O que a empresa pode fazer a respeito? É legal essa atitude dos funcionários de bater o ponto e não trabalhar?
Obrigado.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:58

Alexandre Santos, bom dia

Situação complica a sua, empresa e a dos empregados, seria interessante um apoio jurídico para que você possa atuar junto ao sindicato da classe buscando uma solução possível... O funcionário não pode bater o cartão e não trabalhar..

* você poderia aplicar uma justa causa o que acarretaria ações judicais em massa, se a empresa não estar podendo honrar os salários imagina as rescisões...


* A empresa também não pode ficar sem pagar o salário...É uma faca de 02 gumes...

A melhor opção: Buscar um apoio jurídico (advogado) para que você possa atuar junto ao sindicato da classe buscando uma solução possível apresentando algumas propostas e pedindo algum prazo para regularização ... O funcionário não pode bater o cartão e não trabalhar e nem a empresa ficar sem pagar os salários..

Bos sorte e sucesso

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João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:21

É legal essa atitude dos funcionários de bater o ponto e não trabalhar?


Não.

Suspenda-os. O empregado deve subordinar-se e se ele comparece ao trabalho mas não trabalha, o empregador pode disciplina-lo. Mande-os para casa, Alexandre Santos.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:36

João,

Mas pode simplesmente a empresa pegar e mandar o funcionário voltar para casa, sem aplicar uma advertência ou suspensão? Lembrando que não é apenas 1 funcionário, sim sim alguns.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:55

Boa Tarde,

Quanto a suspensão acredito não ser possível, pois o funcionário nem trabalhando esta.

O artigo 7º da Lei 7.783/89: Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
aso as disposições da Lei forem desrespeitadas, não haverá a suspensão do contrato de trabalho.

Art 7° Paragrafo unico. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. ou seja, salvo nas hipóteses de serviços necessários para a manutenção de máquinas e equipamentos ou, ainda nos casos em que a greve continuar após a celebração de acordo ou norma coletiva.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 19:08

João,

Mas pode simplesmente a empresa pegar e mandar o funcionário voltar para casa, sem aplicar uma advertência ou suspensão? Lembrando que não é apenas 1 funcionário, sim sim alguns.


Se o empregado comparece à empresa, marca sua entrada no ponto, mas não vai efetivamente para o seu posto, antes se nega a obedecer ao empregador, fica configurado o ato de indisciplina ou insubordinação, art. 482 alínea h CLT.

Perceba que este artigo se refere aos motivos para demissão por justa causa; pode então o empregador demitir a todos os funcionários que comparecem, mas não vão efetivamente trabalhar, após ordem a esse respeito? Pode. Mas faze-lo, diante de nosso ordenamento jurídico, por mais paradoxal que seja, só ensejaria maior transtorno para o empregador. Antes melhor que suspenda por um ou dois dias, dependendo da gravidade da insubordinação.

Leandro,

Quanto a suspensão acredito não ser possível, pois o funcionário nem trabalhando esta.


Não houve ainda a decretação de greve.

Os funcionários estão ainda sem receber salário e o sindicato já informou que os mesmos irão entrar em greve a partir de segunda-feira 13/02/17

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