João,
Mas pode simplesmente a empresa pegar e mandar o funcionário voltar para casa, sem aplicar uma advertência ou suspensão? Lembrando que não é apenas 1 funcionário, sim sim alguns.
Se o empregado comparece à empresa, marca sua entrada no ponto, mas não vai efetivamente para o seu posto, antes se nega a obedecer ao empregador, fica configurado o ato de indisciplina ou insubordinação, art. 482 alínea h
CLT.
Perceba que este artigo se refere aos motivos para demissão por justa causa; pode então o empregador demitir a todos os funcionários que comparecem, mas não vão efetivamente trabalhar, após ordem a esse respeito?
Pode. Mas faze-lo, diante de nosso ordenamento jurídico, por mais paradoxal que seja, só ensejaria maior transtorno para o empregador. Antes melhor que suspenda por um ou dois dias, dependendo da gravidade da insubordinação.
Leandro,
Quanto a suspensão acredito não ser possível, pois o funcionário nem trabalhando esta.
Não houve ainda a decretação de greve.
Os funcionários estão ainda sem receber salário e o sindicato já informou que os mesmos irão entrar em greve a partir de segunda-feira 13/02/17