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Férias em mês de 31 dias

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:56

Boa Tarde pessoal, um funcionário que tira férias do dia 1 ao dia 30 em um mês de 31 dias tem direito a receber as férias + 1/3 e também 1 dia de serviço? tem alguma lei a respeito?

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:45

Jaciel de Sousa Lima boa tarde!


Cálculo de férias

O mês trabalhista ele é considerado 30 dias e como concluir quando um funcionário entra de Férias do dia 01 ao dia 30 e retorna a trabalhar no dia 31. Empresa tem que pagar o dia 31?

Esclarecemos que a unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.

O “caput” do art. 64 da CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Tendo por base as disposições inseridas no preceito legal transcrito acima, que define a sistemática de apuração do salário-hora do empregado mensalista, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.

Assim, caso haja admissão ou demissão, com início ou término do contrato em um mês de 31 dias, para que o empregado não seja prejudicado na proporcionalidade do salário a ser recebido, a empresa deverá dividi-lo por 31 e o resultado será multiplicado pelo número de dias trabalhados.

Agindo dessa forma, o empregado estará sempre recebendo uma fração perfeitamente proporcional ao seu trabalho na empresa no respectivo mês, como ocorre, por exemplo, com as admissões realizadas no dia 31 de um determinado mês, cuja remuneração, nesse mês, corresponderá a 1/31 do salário contratual.

Nos meses de 30 dias, a proporcionalidade será calculada utilizando-se a fração 1/30 do salário do empregado, lembrando que o mesmo procedimento será utilizado no mês de fevereiro, visto possuir 28 ou 29 dias.

Isto posto, considerando serem as férias pagas em número de dias de gozo, deve-se, primeiramente, encontrar a remuneração diária, dividindo o salário mensal pelo número de dias do mês correspondente (28, 29, 30 e 31) para assim obter o respectivo salário dia, devendo o resultado ser multiplicado pelo número de dias de férias que recaiam no mês e acrescido do terço constitucional.

O mesmo salário dia será multiplicado pelo número de dias restantes do mês a fim de obter o valor do saldo de salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 abril 2017 | 09:50

Bom dia!

Um funcionário que tirou ferias em 31 de janeiro a 01 de março, tem mais algum valor a receber referente ao mês de fevereiro?

Desde já, obrigada!

Ana Rose Alves Santana
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 1 abril 2017 | 10:19

Ana, bom dia.
Não, o pagamento do mês de fevereiro será ZERO.

O calculo seria o seguinte

Janeiro = 01 dia (salario/31 x 1) = 01 dia
Fevereiro = 28 dias = salario completo= 28 dias
Março = 01 dia (salario/31 x 1) = 01 dia

Totalizando = 30 dias

O que pode acontecer e acontece muito e o empregado ficar com saldo negativo referente ao mês de Fevereiro, ele então deverá verificar em seu holerith se ficou ou não devendo para a empresa. O valor liquido será ZERO, (o liquido não pode ficar negativo, ou seja, exemplo = Liquido (- valor)

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 abril 2017 | 10:42

Carlos,

Já estava preocupada, pensando que teria que ter pago dois dias de salario ao funcionário devido a Irredutibilidade do Salário, pois um dia foi em janeiro e o outro em março.

Obrigada!

Ana Rose Alves Santana

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