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dispensa durante o cumprimento do aviso prévio quando o empr

Arnaldo Oliveira da Rocha Jr.

Arnaldo Oliveira da Rocha Jr.

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:15

Boa tarde!

Um funcionário pediu demissão para cumprir aviso de 30 dias, porém no decorrer do cumprimento a empresa optou por dispensa-lo do restante do aviso e indenizou os dias restantes.
Neste caso a data de saída na carteira seria o dia em que a dispensa foi efetivada, porém tenho dúvida se seria necessário fazer uma anotação referente aos dias que faltariam para terminar o aviso e que foram pagos na rescisão.


Att Arnaldo

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 20:10

tenho dúvida se seria necessário fazer uma anotação referente aos dias que faltariam para terminar o aviso e que foram pagos na rescisão.


Caldo de galinha e anotação na CTPS não fazem mal a ninguém. Proceda com a anotação como o Carlos Alberto dos Santos indica e seja feliz.

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