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FGTS atrasado na rescisão.

Franciso

Franciso

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 8 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 16:08

Boa tarde!
Meu aviso prévio trabalhado encerrou em 08/02/17, mas o ultimo FGTS recolhido pela empresa foi em Outubro/2016.
Encaminhei e-mail para o RH com cópia do extrato do FGTS, perguntando se a situação seria regularizada até a data da rescisão, mas ignoraram meu e-mail.
Gostaria de saber se devo assinar a rescisão, mesmo se os FGTS atrasados não tiver sido recolhido?
Qual medida devo tomar se eles alegarem que não podem pagar os atrasados (devido problemas financeiros)?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 17:34

Prezado Colega;
No dia da homologaçao , ou antes se possivel, voce poderia se informar com o Sindicato que vai homologar, porem , nada impede a homologaçao , pois a mesma somente quita os valores ali apresentados, mas voce pode pedir ao homologador para colocar uma resalva na mesma que o FGTS encontra-se em atrazo desde a data X. Caso nao recolham somente via judicial atraves de um Advogado, outra hipote-se caso va procurar um advogado, ele lhe orientara a nao assinar a homologaçao, pois ele ira cobrar em cima de seus recebimentos totais, o que ha meu ver tem que voce avaliar pois talves 30% de tudo que vai receber e mais do que voce esta sem ser depositado, e esse valor sera depositado basta fazer a denuncia, mas tem que ter paciencia. Espero ter ajudado para voce avaliar se vale a pena ou nao, isso porque voce recebendo agora, voce sacara os valores depositados ja, e recebera a rescisao, alem do que a Lei lhe garante 2 anos no minimo para qualquer pleito. E voce nao aceitando a coisa como esta,,o advogado vai entrar com processo englobando tudo e ai voce nao recebera nada, pelo contrario, tera que desembolsar algum para o advogado iniciar o processo e sabe-se la quando voce vai arrumar novo emprego, pois pedirao referencias e ai voce esta fritado. E o recebimento dos seus direitos sabe quando ira receber?, Com essa Justiça atolada ate o Gogo, em todas as areas. Reflita bem antes de tomar uma atitude, guarde a copia do e-mail, mas voce pediu confirmaçao do recebimento do mesmo? Enfim orientei o que tenho visto acontecer nesses 50 anos de profissao..
Sds. Ribeiro
Talves nao tenha sido a resposta que voce queria mas foi a voz da experiencia.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Franciso

Franciso

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Financeiro
há 8 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 19:11

Boa tarde, Manoel!!
Muito obrigado, pelos esclarecimentos.
A minha rescisão será feita diretamente na empresa, pois tenho menos de um ano. Sendo assim, não poderei ter a ressalva do homologador do sindicato na mesma.
Então caso eles não pagem os FGTS em atraso, eu terei que recorrer a justiça para receber esses valores?
E os meses faltante não constarão nos 40%?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 19:54

Prezado colega, e como lhe orientei, nao sabia que a homologaçao sera na propria empresa, nesse caso se eles nao recolherao nao terao como fazer os 40%, sobre os valores nao recolhidos e farao sobre o saldo existente, posteriormente numa reclamatoria, isto apos ja estar empregado , voce podera fazer isso, desculpe meus conselhos, podera nao gostar, mas suponho que tenha familia e que seus ganhos sao destinados ao conjunto familiar, logo toda cautela e pouca, principalmente nesses momentos de crise, sou um senhor de 70 anos, nao sei sua idade , mas passei e vi muita coisa acontecer, logo recomendo prudencia. , e infelismente voce como analista financeiro deve ter visto a situaçao da empresa, provavelmente vai canbalear ate cai, ou se levantar , voce procura recuperar esse direito, mas so depois de estar colocado, pois caso precise de uma referencia , provavelmente nao a tera se for , coloca-la na justiça. Por outro lado coloque-se no lugar do empregador, veja se o procedimento dele nao seria o mesmo seu dependendo da situaçao em que se encontra, entendeu, nao estou querendo lhe amedrontar , mas sim que reflita os pros e contra antes de uma decisao sua. Espero que se coloque logo no mercado, e continue os estudos, pois o importante para nao ficar parado e estar Qualificado.
Sds. Ribeiro
PS. Vi casos de reclamatorios em que o advogado ganhou mais que o valor do funcionario, que na epoca , se empolgou que iria receber uma diferença de 180,00 , e acionou a empresa. Ficou um longo tempo desempregado, levado por ma orientaçao, e nao reflexao do Custo/beneficio.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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