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Férias Coletivas

Denise Bressan

Denise Bressan

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 08:31

Bom dia,
Tiramos na empresa o primeiro período de férias coletivas e tinha uma funcionaria que tava de licença maternidade, agora vamos fechar o segundo período de férias coletivas e a funcionaria já retornou da licença e a mesma ainda não tem férias vencidas. Como faço com esta funcionaria pois se eu incluir ela na coletiva como vou fazer para fechar o período dela.

Alguém pode me ajudar.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:29

Bom Dia,

Veja o que diz o art. 140 da CLT:

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Na época da concessão das férias coletivas, os trabalhadores que já tiverem completado o correspondente período aquisitivo terão descontado de seu período regular de férias aquele que for concedido a título de férias coletivas; os trabalhadores contratados há menos de 12 meses, bem como aqueles que ainda não tiverem completado novo período aquisitivo, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo de férias.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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