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Alteração de função

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:47

Boa tarde colegas,

Na empresa que trabalho, por ser prestadora de serviços, temos diversos cargos na empresa, vários contratos...
As vezes precisamos remanejar funcionários de um cargo para o outro, mudar de posto de trabalho e assim por diante.

Fiquei com a dúvida na questão de mudar de função para uma outra cujo valor salarial é menor.
Neste caos mantive o salário, não diminuindo, porém fiquei na dúvida na questão de reduzir o cargo, se é permitido por lei, li na clt mas ainda assim fiquei na dúvida.

Exemplo:
Uma recepcionista alterar para Auxiliar de Serviços Gerais.


Desde já agradeço quem puder auxiliar.


Att,
Eduardo Henrique

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:52

Eduardo Henrique Serra de Oliveira boa tarde!

Não pode exercer função inferior e nem redução salarial.

CLT,
DA ALTERAÇÃO


Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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