
Anderson s Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Minha empresa contratou um escritório de advogados sugeriu "desonerar somente o INSS" de algumas rubricas da folha de pagamento através de liminar. Por ex. Adicional de Periculosidade 30%. Mas deve-se continuar com a incidência do FGTS.
A ação não foi jugada ainda.
A empresa não quer esperar a liminar se julgada e sim fazer a "desoneração" agora.
Como fazer isso no SEFIP ? Uma colega está fazendo isso no campo de compensação. Tem sentido para vocês?
Obrigado.