Ana Paula de Lima Freire
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde.
gostaria de uma ajuda com um caso especifico. precisei calcular uma rescisão com aviso prévio indenizado de uma funcionária que possuía muitas faltas, de forma que o valor das faltas ficou superior ao saldo de salário e ao 13º salário do mês juntos, quando isso ocorre numa rescisão antecipada de contrato de experiência recolhe-se na grrf somente o fgts referente ao 13º salário, porém nesse caso o sistema não levou nenhum valor de fgts mês para a grrf, somente o valor referente ao aviso prévio, isso está correto? nos casos de aviso prévio indenizado se a base de fgts mensal for negativa não recolhemos nada, nem mesmo o fgts do 13º salário?