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Registro de Trabalhador Retroativo - MEI

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 20:25

Boa noite pessoal.

Estou com uma dúvida a respeito de um registro de um trabalhador por um empregador tipo MEI.
Pesquisando os tópicos anteriores e as postagens da Vânia vi que isso é possível, porém devo pagar algumas multas.

Como o empregador é um MEI (Micro Empreendedor Individual) como devo proceder?
O MEI já trabalha com o funcionário há um bom tempo, cerca de 1 ano. O empregador não tem mais condições de manter o funcionário por motivos financeiros, irá trabalhar sozinho. Temendo que o funcionário o "leve na justiça" ele me pediu para fazer tudo da maneira mais certa possível.

O que eu aprendi com as postagens anteriores, sobre o mesmo assunto:

O MEI irá pagar a multa do CAGED e não terá que pagar a multa do RAIS (que é a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso)?
Além disso ele terá que pagar os INSS e FGTS em atraso, correto?

Após esses procedimentos posso registrar o funcionário normalmente?
Obrigado pessoal.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:43

Olá Pedro Henrique
bom dia,

Vamos lá...

Com o registro retroativo você deverá recolher os impostos em atraso: FGTS INSS, IRRF, contribuições sindicais.
Além de enviar o CAGED, RAIS e DIRF se for o caso.

Mais informações:

Multa CAGED: http://trabalho.gov.br/trabalhador-caged/sobre-o-caged/multa
Multa RAIS: http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf
Multa Dirf: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24188.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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