
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde colegas.
Um funcionário demitido pela terceira vez da mesma empresa tem direito ao seguro desemprego?
Foi cumprido o prazo de 90 dia para as admissões.
E ele já pegou duas vezes o seguro.
Obrigada.
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Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde colegas.
Um funcionário demitido pela terceira vez da mesma empresa tem direito ao seguro desemprego?
Foi cumprido o prazo de 90 dia para as admissões.
E ele já pegou duas vezes o seguro.
Obrigada.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Aline Bosa,
Boa tarde!!
Não vejo porque não teria direito, desde que ele obedeça as regras do seguro desemprego!
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Penso que algo mudou.
Hoje um funcionário foi dar entrada no seguro e a mulher alegou que ele não tem o direito por ser a terceira vez.
Sendo que o empregado realmente está desemprego. Foi demitido por justa causa.
Ela alegou que o sistema caracteriza fraude.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Aline Bosa,
Realmente pode ser seguida essa linha de pensamento, mais não achei nada que diz a respeito da uma olhada:
clique aqui
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada Jessyca.
Fiquei sem resposta para o funcionário.
Vou pedir para ele retornar e tentar entrar com o pedido novamente.
Não foi o famoso "acordo"
Ele está sendo lesado.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Aline,
Entendo, também não sei muito o que te dizer, quem sabe ele tentando novamente ele consiga, talvez com um outro atendente!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Aline Bosa boa atrde!
Se ele foi desligado por justa causa não tem direito ao beneficio.
Veja quem tem direito ao beneficio;
Quem tem direito? clique aqui
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
​
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Fredson,
Mas o ex funcionário possui 06 meses anteriores à data da dispensa. Estava fichado.
O motivo da recusa pela atendente foi caracterização de fraude,
Sendo que ele realmente foi demitido. Não é nenhum "acordo".
A atendente alegou que como ele está requerendo o seguro pela terceira vez da mesma empresa, será recusado pelo sistema.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Aline Bosa,
"Sendo que o empregado realmente está desemprego. Foi demitido por justa causa".
O desligamento por justa causa não da direito ao beneficio;
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Foi demissão sem justa causa.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalSe foi sem justa causa, não vejo porque não receber! Mais vai atender as regras que eles usam!!
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)DESCULPA colegas, foi sem justa causa. Eu acabei me equivocando.
Resumindo: o real motivo para ele não receber o seguro foi porque ele está dando entrada pela terceira vez com a mesma empresa.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Aline Bosa,
Dessa forma manda ele dar entrada em outra agencia e de ante mão já leva a legislação caso seja questionado fraude.
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito Obrigada Fredson,
Vou instruir o ex funcionário a fazer isso.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAltamir Jose Dal Pra
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, estou com um problema também... Temos um funcionário que foi registrado na empresa x de 05/05/2014 á 26/01/2016, o mesmo não deu entrada no seguro desemprego no periodo em que esteve desempregado, dia 01/11/2016 ele foi registrado na empresa y, e em 23/01/2017 foi feita sua rescisão por dispensa antecipada do contrato de trabalho, fiz o requerimento de seguro desemprego pois acreditava que somaria o periodo da empresa x + empresa y, porém a atendente do SINE falou que o mesmo não teria direito, pois somente tem direito quem possui no minimo 6 meses na ultima empresa que está trabalhando, neste caso na empresa y... isso está certo?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Altamir Jose,
Acredito que deveria somar o tempo trabalhado nas duas empresas, se ele não deu entrada no seguro desemprego quando saiu da empresa x
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Altamir Jose Dal Pra boa tarde!
O trabalhador desligado sem justa causa tem o prazo de 120 dias para dar entrada no benéfico, como ele não deu entrada dentro do prazo ele perdeu o direito do beneficio, dessa forma compreende-se que o tal período não entra mais para contagem de tempo, sendo assim esta correto o entendimento do agente quando afirma que ele não tem direito ao beneficio pelo motivo de este não ter no minio 6 meses de contribuições.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Fredson,
Então como ele não deu entrada no seguro desemprego no prazo de 120 dias a partir da saída da empresa X quando ele saiu da empresa Y ele perdeu o direito de somar o dois períodos?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Jessyca,
isso mesmo.
Altamir Jose Dal Pra
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Agora explique isso pro funcionário kkkk
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Fredson ,
Legal, bom saber!!!
Altamir Jose,
Isso vai ser um pouco mais complicado, mais fazer o que paciência!!!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Altamir Jose Dal Pra,
Chame o trabalhador e apresente as normas prevista para dar entrada no beneficio e o motivo pelo qual não terá direito, veja;
Aline Bosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá colegas, boa tarde.
Passando para atualizar o caso do ex funcionário.
Ele retornou na unidade para dar a entrada novamente no seguro e a atendente negou mais uma vez. Mesmo ele mostrando em mãos a Lei.
Ela alegou que o sistema travava e não liberava o seguro desemprego. E que ela não podia fazer nada.
Então instrui ele a ir em uma unidade na cidade vizinha e deu CERTO.
Simplesmente a atendente não quis liberar o seguro e ainda por cima mentiu.
Por fim, obrigada colegas.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Aline Bosa boa tarde!
Parabéns pelo sucesso!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Aline Bosa,
Que bom que deu certo!! Infelizmente existe pessoas que acha que estão acima da lei!!!
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