x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 25

acessos 698

Seguro Desemprego

Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:07

Boa tarde colegas.

Um funcionário demitido pela terceira vez da mesma empresa tem direito ao seguro desemprego?
Foi cumprido o prazo de 90 dia para as admissões.
E ele já pegou duas vezes o seguro.

Obrigada.

Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:18

Boa tarde,

Penso que algo mudou.
Hoje um funcionário foi dar entrada no seguro e a mulher alegou que ele não tem o direito por ser a terceira vez.
Sendo que o empregado realmente está desemprego. Foi demitido por justa causa.
Ela alegou que o sistema caracteriza fraude.

Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:34

Obrigada Jessyca.

Fiquei sem resposta para o funcionário.
Vou pedir para ele retornar e tentar entrar com o pedido novamente.
Não foi o famoso "acordo"
Ele está sendo lesado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:54

Aline Bosa boa atrde!

Se ele foi desligado por justa causa não tem direito ao beneficio.

Veja quem tem direito ao beneficio;

Quem tem direito? clique aqui

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
​

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 14:10

Olá Fredson,

Mas o ex funcionário possui 06 meses anteriores à data da dispensa. Estava fichado.
O motivo da recusa pela atendente foi caracterização de fraude,
Sendo que ele realmente foi demitido. Não é nenhum "acordo".
A atendente alegou que como ele está requerendo o seguro pela terceira vez da mesma empresa, será recusado pelo sistema.


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 14:14

Aline Bosa,

"Sendo que o empregado realmente está desemprego. Foi demitido por justa causa".

O desligamento por justa causa não da direito ao beneficio;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 14:19

DESCULPA colegas, foi sem justa causa. Eu acabei me equivocando.

Resumindo: o real motivo para ele não receber o seguro foi porque ele está dando entrada pela terceira vez com a mesma empresa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 14:23

Aline Bosa,

Dessa forma manda ele dar entrada em outra agencia e de ante mão já leva a legislação caso seja questionado fraude.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015. clique aqui

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;



PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB Nº 384 DE 19.06.1992

D.O.U.: 22.06.1992
clique aqui
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ALTAMIR JOSE DAL PRA

Altamir Jose Dal Pra

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 14:59

Boa tarde, estou com um problema também... Temos um funcionário que foi registrado na empresa x de 05/05/2014 á 26/01/2016, o mesmo não deu entrada no seguro desemprego no periodo em que esteve desempregado, dia 01/11/2016 ele foi registrado na empresa y, e em 23/01/2017 foi feita sua rescisão por dispensa antecipada do contrato de trabalho, fiz o requerimento de seguro desemprego pois acreditava que somaria o periodo da empresa x + empresa y, porém a atendente do SINE falou que o mesmo não teria direito, pois somente tem direito quem possui no minimo 6 meses na ultima empresa que está trabalhando, neste caso na empresa y... isso está certo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:07

Altamir Jose Dal Pra boa tarde!

O trabalhador desligado sem justa causa tem o prazo de 120 dias para dar entrada no benéfico, como ele não deu entrada dentro do prazo ele perdeu o direito do beneficio, dessa forma compreende-se que o tal período não entra mais para contagem de tempo, sendo assim esta correto o entendimento do agente quando afirma que ele não tem direito ao beneficio pelo motivo de este não ter no minio 6 meses de contribuições.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015. clique aqui

Art. 1o

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:12

Jessyca,

isso mesmo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:54

Altamir Jose Dal Pra,

Chame o trabalhador e apresente as normas prevista para dar entrada no beneficio e o motivo pelo qual não terá direito, veja;

Prazo para dar entrada no Seguro Desemprego clique aqui

Trabalhadores exercendo atividades formais tem o prazo de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.
Trabalhadores que executam atividades domésticas tem o prazo de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Aline Bosa

Aline Bosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:13

Olá colegas, boa tarde.

Passando para atualizar o caso do ex funcionário.
Ele retornou na unidade para dar a entrada novamente no seguro e a atendente negou mais uma vez. Mesmo ele mostrando em mãos a Lei.
Ela alegou que o sistema travava e não liberava o seguro desemprego. E que ela não podia fazer nada.
Então instrui ele a ir em uma unidade na cidade vizinha e deu CERTO.
Simplesmente a atendente não quis liberar o seguro e ainda por cima mentiu.

Por fim, obrigada colegas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 14:16

Aline Bosa boa tarde!

Parabéns pelo sucesso!

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade