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Rescisão do contrato de experiência por parte do empregado

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:12

Olá, boa tarde!

Leticia, se o empregado pede demissão antes do fim do contrato, acontece uma rescisão por antecipação do contrato de experiência por iniciativa do empregado, que pode ser descontado do funcionário a metade dos dias que faltam para vencer o contrato!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:17

Obrigada pela resposta, por exemplo se esses 10 dias que o funcionário terá que pagar para a empresa em dinheiro for mais do que o funcionário tem a receber o funcionário deverá pagar em dinheiro a diferença para a empresa? E teria outro jeito?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:19

Leticia, se a rescisão der negativa a mesma deve ser zerada!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:26

Por nada, qualquer dúvida estou a disposição!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:31

Leticia boa tarde!

Colaborando,

Se os descontos forem maires que os proventos o próprio sistema se encube de lançar uma verba de estouro, como se a empresa emprestasse ao empregado para quitar a divida e a rescisão fica zerada.

Deve-se observar se no contrato existe a clausula de direito reciproco, caso não tenha não se pode aplicar o desconto.

CLT,
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:36

Ana Carolina só uma dúvida, acho que não me respondeu a ultima pergunta, se a rescisão der negativa nem o empregado nem o empregador deve pagar nada um para o outro? Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:44

Leticia,

Caso a rescisão zere, não se tem valores estras a pagar um a outro.

Fredson Lopes

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