Gilberto, esse tratamento e só para aqueles que tem menos de um ano de registro, se o empregado tem mais de um ano, ai então segue o seu raciocionio, exemplo
Admissão = 02.05.2016
Férias Coletivas = 22.12.2016
Nesse caso ele tem menos de um ano de registro, e 08 avos de férias = 20 dias, se a empresa concede 15 dias, então nesse caso que sobraria 05 dias a empresa então deve conceder os 20 dias, ou seja, ele irá retornar após os outros.
Se a empresa concede 10 dias de férias coletivas, então nesse caso ele irá descansar 10 dias, e ficará com dois períodos aquisitivos,
a) 02.05.2016 à 22.12.2016 = 10 dias, terá que gozar até o dia 11.12.2017.
b) 23.12.2016 à 22.12.2017 = (inicio do novo período aquisitivo).