
Mayara Magri Justulin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia caros colegas,
Estou com o seguinte caso:
Fiz a admissão de dois funcionários em 01/02/2017 e o contrato de experiencia de 30 dias apenas, ou seja, ate 02/03/2017.
Hoje o empregador quer rescindir o contrato, irei indeniza-los com o valor de 50% dos dias que faltam alem do que lhe é devido.
Minha duvida é sobre a GRRF, sei os códigos para preenchimento, mas como vou fazer a chave da movimentação na Conectividade Social (Certificado e-CPF) se ainda não há recolhimentos?? e a multa?
Procurei em outros topicos mas nao encontrei, estou com duvidas nesse sentido.
Grata!