Sergio Zaramello
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ProcessosBom dia.
Eu já havia me informado antes sobre essa nova regra para saques de contas inativas do FGTS, e já estava conformado que eu não teria esse direito.
Porém uma matéria da Exame me deixou com dúvidas novamente, e então resolvi pedir ajuda aqui.
É o seguinte :
Eu fui demitido (sem justa causa) da ultima empresa que trabalhei com registro em carteira, em 02/09/2013
Como fui demitido tive direito a sacar o FGTS e demais multas, etc.
Saquei na ocasião.
Porém esta conta ainda continuou recebendo depósitos de juros (JAM) após o meu saque, desde 2013 até o ultimo agora em Fev. de 2017.
A situação da conta na Caixa consta como Ativa, apesar do contrato de trabalho ter sido encerrado em 2013.
A duvida é : Tenho direito a sacar esse saldo de acordo com a nova regra ?
Se sim, porque a conta continua constando como ativa ?
Obrigado antecipadamente,
Sergio