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FGTS - Conta Inativa, Dispensa sem Justa Causa

EDUARDO BORGES

Eduardo Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:55

Boa tarde
O decreto que regulamenta o saque dos valores contidas em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi publicado no Diário Oficial da União. De acordo, quem tiver recursos em contas desativadas até 31 de dezembro de 2015 poderá realizar o saque do dinheiro.

I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;

A minha duvida é o seguinte, tem saldo em duas contas inativas de FGTS, mas foram como demissão sem justa causa. Não consegui sacar o dinheiro na epoca, por não ter sido homologado a rescisão.

Sera que consigo sacar esse dinheiro junto dessas contas inativas?



EDUARDO BORGES

Eduardo Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:01

Não consegui homologar e nem consigo chave dessas empresa, por isso não sacado o valor anteriormente.
Na MP 763/16 fala:
I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;
Só que a Caixa divulgou no site:
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS

Então fica a duvida.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:02

Ola Eduardo,

Se não foi homologado, procure a empresa para regularizar a situação, ou então um advogado, dependendo do pé da situação.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:03

Boa tarde Eduardo,
De acordo com site da Caixa sim, veja:

Quem tem direito?
"Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16."

Caso esteja sinalizado como "Conta inativa" no seu extrato. Se não estiver, só procurando o contador da empresa e solicitando uma nova chave de saque.

abs

Fonte: Site Caixa Econômica Federal

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

Skype/Email: [email protected]
Site: https://www.adep.com.br
EDUARDO BORGES

Eduardo Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:05

Na MP 763/16 fala:

I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;

Só que a Caixa divulgou no site:

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS

Então fica a duvida.

EDUARDO BORGES

Eduardo Borges

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:16

Joana Boa tarde,
Pela informação da caixa não me enquadro, mas pela informação da MP 763/16 me enquadro sim, pois fala que todas a contas inativas com saldo e que a movimentação tenha sido antes de 31/12/2015.

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:18

Verdade, não lí inicialmente que havia sido demitido sem justa causa, perdão.
Nesse caso provavelmente não terá direito ao saque, a não ser que tenha a chave de saque emitida pela empresa.
Faça o seguinte, faça a emissão de um extrato e veja se já foi sinalizado como "Conta Inativa".

abs,

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