Eduardo Borges
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde
O decreto que regulamenta o saque dos valores contidas em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi publicado no Diário Oficial da União. De acordo, quem tiver recursos em contas desativadas até 31 de dezembro de 2015 poderá realizar o saque do dinheiro.
I - a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21;
A minha duvida é o seguinte, tem saldo em duas contas inativas de FGTS, mas foram como demissão sem justa causa. Não consegui sacar o dinheiro na epoca, por não ter sido homologado a rescisão.
Sera que consigo sacar esse dinheiro junto dessas contas inativas?