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Fucionario falta muito

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 10:23

Tem um fucionario que ta fazendo corpo mole
ta faltando muito
o que devo fazer
sera que devo dispensar ele
tem algum jeito
eu dando uma notificaçao pra ele
ou mandar ele por justa causa
o que eu faço

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 6 de julho de 2009 às 11:40:56.

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Greubert Teodoro
Adm. de Obras
MECMA - Terraplenagem e Loc. Maquinas Ltda
+55 31 99024804
+55 31 3581 8620
E-mail: [email protected]
https://www.mecma.com.br
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 13:10

Se essas faltas não forem justificadas, você pode estar descontando do salário dele. Agora, mandar embora por justa causa é meio complicado. Normalmente quando é dispensado por justa causa, o funcionário acaba entrando contra a empresa e mesmo que hoje em dia já não seja como antigamente, quando o juiz sempre dava causa ganha para o funcionário, alguma coisa o funcionário acaba levando. Então, até para evitar dor de cabeça com tudo isso, eu dispensaria sem justa causa mesmo....

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 13:51

So complementando a excelente resposta da amiga Caroline, voce deve descontar as faltas nas ferias tambem.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 14:17

Greubert, as faltas podem sim gerar uma justa causa, mas antes a empresa deve mostrar que agiu corretamente oferecendo diversas oportunidade para que o trabalhador se adequasse. O empregador deve emitir uma Carta de Advertência (não pode ser retroativa,hem?!) para cada falta que ele praticar. Por ex.: ele faltou hoje, amanhâ quando ele aparecer para trabalhar deve lhe ser entregue logo no início do expediente, ficando a empresa com uma cópia da carta por ele assinada o "ciente" - se ele recursar-se a assinar colha a assinatura de duas testemunhas de foi tentado entregar a ele a carta. Na próxima falta ao serviço, mais uma cartinha. Sugiro que ele recebe 3 advertências e a cada nova advertência que conste no corpo da nova carta a observação dos eventos passados(as cartas anteriores e também a recusa em assiná-las se for o caso), as advertências podem ser por outro motivo não apenas as faltas, por ex. a recusa em cumprir a ordem de seu superior (estando a ordem dentro das funções para que ele foi contratado).
Na 4ª falta do funcionário(ausência ao serviço ou outra qualquer) você pode suspendê-lo sem vencimentos (de 1 a 3 dias). Na 5ª falta, pode suspender por até 10 dias sem vencimento. Daqui por diante só mesmo justa causa.
Se as faltas ao serviço forem muito frequente e por 2 ou mais dias consecutivos, você pode aplicar 2 advertências(sempre avisando das futuras medidas como suspensão sem vencimento e da justa causa) e na 3ª ocorrência já suspendê-lo.
Importante é verificar se os motivos das faltas são irrelevantes e deixar claro para a situação que irá se formar com a dispensa por justa causa que a empresa de tudo fêz para que o funcionário tivesse a oportunidade de corrigir-se porque existem casos de justa causa que o empregador perde na justiça por ter agido com demasiada severidade.
Boa sorte!

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 14:25

Greubert,

Se as faltas forem reiteradas, ou seja, por repetidas vezes o funcionário de ausentar do trabalho, você até poderá dispensá-lo por justa causa.

Na minha opinião, esta decisão poderia se basear nos incisos "e" e/ou "i" do art. 482 da CLT, que transcrevo abaixo:

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

i) abandono de emprego;


Antes disso é interessante para você se cercar de todas as medidas para garantir sua decisão e evitar transtornos futuros. Faça uma advertência escrita, recriminando as faltas do funcionário e, mais tarde, suspenda-o, se for o caso.

Não será demais, contudo, seguir a recomendação da Caroline, ainda mais se você tem pressa em resolver logo esse problema.

[...]

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 14:30

Oi Kennya! Parabéns pela excelente resposta! Comecei a formular a minha resposta e nesse meio tempo você também redigiu e postou a sua.

Greubert, a resposta da Kennya vai ao encontro da minha. Mas ela te ofereceu uma recomendação a mais no último parágrafo que vale a pena destacar:

Importante é verificar se os motivos das faltas são irrelevantes e deixar claro para a situação que irá se formar com a dispensa por justa causa que a empresa de tudo fêz para que o funcionário tivesse a oportunidade de corrigir-se porque existem casos de justa causa que o empregador perde na justiça por ter agido com demasiada severidade.


Espero que todas as respostas aqui sejam suficientes para ajudá-lo.

Abraços a todos!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 14:32

Kennya, é claro que a empresa pode demitir por justa causa. Mas é uma verdade que muitas vezes essa demissão pode se tornar uma dor de cabeça maior ainda para a empresa. Por isso que torna-se muitas vezes mais viável despedir sem justa causa do que por justa causa....

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 16:01

Concordo com você Caroline, concordo.
É que a questão aqui posta lembrou certa circunstância onde um funcionário pretendia fazer-se demitir e agia dessa forma. Criando situações difíceis para os demais colegas.
Oras, todos nós ralamos muito, enfrentando por vezes chefias "neurastênicas" e nem por isso agimos com menos profissionalismo. Portanto, acho que o trabalhador deve agir com consciência e responsabilidade e cabe aos profissionais de Gestão de Pessoal conduzir os processos de modo impessoal e profissional.
Colocar o funcionário à disposição da empresa mesmo que nada fazendo, submetendo-o aos procedimentos disciplinares com aplicação de advertência e suspensão, pretende mostrar que existe um princípio de ordem que todos estamos submetidos.
Concordo que o melhor é evitar dores de cabeça(presentes e futuras), providenciando o desligamento de um funcionário assim, com quem não se pode contar nas atividades laborais.
Apesar de que também podemos contar com os procedimento de disciplina como quis eu demonstrar. Aí, cabe a cada um dentro das circunstâncias vividas, optar por qual caminho seguir.
É isso aí!!!

Editado por Kennya Eduardo em 6 de julho de 2009 às 16:02:57

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 16:54

Concordo com você sim Kennya. Infelizmente ainda existem funcionários que agem dessa maneira. Mas é isso mesmo, vai caber a empresa saber, como você mesmo disse, optar por qual caminho a seguir!
Abraços.....

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 17:06

Caroline.


Se a empresa dispoe de um departamento juridico bom e atuante, vale a pena partir para esse lado, mas caso contrario não vale a pena.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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