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Contrato de experiência

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:48

Oi, bom dia!
Tenho uma funcionária que trabalha de segunda a sábado. Os 90 dias fecha dia 19/02, domingo. A funcionária não tem mais interesse em continuar e vai pedir demissão. O último dia de trabalhado será no sábado dia 18/02. O pagamento das verbas rescisórias, faço na segunda-feira dia 20/02. Quanto ao pedido de demissão, qual data a funcionária coloca? Alguém tem um modelo específico para essa situação? Muito obrigada. Francieli




Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:15

Bom Dia,
Na verdade não e um pedido de demissão, ja que a mesma está no contrato de experiencia, vai fazer um termino de contrato de experiência e o prazo para quitar com a funcionaria e proximo dia útil ao termino do contrato no caso no dia 20/02, tem o documento que você vai gerar que o termino de contrato de experiencia que ela vai assinar no dia 18/02 mas destacando que o termino do contrato será no dia 19/02 o empregador tambem assina.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:29

Francieli um bom dia!

Segue as orientações do colega Gilberto Mendes, não acho justo o desligamento ser por motivo de termino antecipado pelo empregado uma vez que ela esta comunicando previamente que irá trabalhar até o fim do contrato ou até um dia antes já que no dia seguinte não há labor na empresa e seria descanso de qualquer forma.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:42

Francieli,

O trabalhador tem contrato de experiencia que vence dia 19/02/2017 ok

os dias de trabalho é de segunda a sábado ok, o ultimo dia de trabalho independentemente de quem decida não dar mais continuidade no contrato é o sábado dia 18/02/2017 dessa forma não vejo porque fazer a rescisão por termino antecipado pelo empregado.

deve ser feito como termino de contrato no prazo 19/02/2017

prazo para quitação das verbas rescisórias até primeiro dia útil imediato ao termino do contrato art 477

fazendo assim da direito ao trabalhador sacar seu fgts e se for o caso somar tempo e dar entrada no seguro desemprego.

Fredson Lopes

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