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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Phillipe Fernandes

Phillipe Fernandes

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:50

Bom Dia,

Quando deve ser feito o desconto da DSR?
Deve ser relativo as faltas do funcionário e proporcional ao horário que o mesmo deixou de estar na empresa, ou por exemplo se o mesmo faltar qualquer dia da semana já deve ser descontado a falta e a DSR?

Fico grato pelos esclarecimentos.

"Que algumas vezes você ensine e que todos os dias você aprenda."
Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:07

Bom dia Phillipe,
Todo empregado que não cumprir integralmente sua jornada de trabalho, conforme determina o artigo 11 do Decreto 27.048/1949, será devido o desconto do descanso semanal remunerado da semana posterior. Qualquer variação de horário que descumpra o que foi acordado entre empregador e empregado será devido o desconto.
Vale lembrar que conforme art. 58, § 1° da CLT não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

abs,

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:10

Bom Dia
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas, eu adoto o seguinte criterio desconto o DSR somente nas faltas integral , mas tem muita gente que desconta o DSR ate se houver atrasos.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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