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GFIP retificadora, INSS pago através de audiência.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:40

Bom Dia,

Normalmente se faz mês a mês nos códigos:

650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia;
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia.


Você vai precisar verificar o que o juiz estipulou em acordo.

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FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 18:21

Certo, o juiz determinou que seria feita GFIP retificadora mês a Mês, "a data do fato gerador previdenciário fica reconhecida como aquela descrita no decreto 3048, ou seja, não há incidência de juros sobre os recolhimentos ". Como faço essas guias, quais os códigos, não estou sabendo fazer pois é a primeira vez que peguei uma causa trabalhista dessa forma, se alguém puder me orientar eu agradeço.


At,

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