Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com a seguinte situação, determinada empresa efetuou o pagamento de um mês de FGTS em outro estado.
Com isso, ao puxar os extratos dos trabalhadores que estão em rescisão, surgiu uma conta do estado onde a empresa se encontra e essa citada anteriormente relativo a 07/2016.
Dessa forma com proceder com relação a GRRF?
Como foi aviso indenizado temos um prazo curto para prosseguir ( Até dia 21).
Agradeço desde já pelas informações.