
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia!!
Uma funcionária, em 28/03/2016 trouxe um atestado médico, em abril ela foi na perícia e constatou que ela estava com tendinite causada pelo trabalho e a espécie do benefício dela, contando a partir de 13/04/2016 é 91. Até aí tudo bem, desde esse período a empresa deposita os FGTS da funcionária...
Durante esse período, a funcionária ficou grávida e hoje ela nos entregou o atestado de médico para Licença Maternidade, com data de início dia 06/02/2017.
As dúvidas:
1) Ela pode receber 2 benefícios (auxílio acidente de trabalho e maternidade) concomitantemente?
2) Se não puder receber os dois benefícios ao mesmo tempo, para qual dou a "preferência"? Ao auxílio acidente, por exemplo, visto que nada garante que após o período dos 4 meses ela vai ter condições de retornar ao trabalho?
3) como fica a movimentação na SEFIP?
Desde já, obrigada pela ajuda!!