x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 388

Adriellen

Adriellen

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:47

Boa tarde pessoal, dispensamos um funcionário e ele está cumprindo o aviso aqui na empresa e solicitou a dispensa de 07 dias (que termina hoje) eu já estou com toda documentação de sua rescisão, porém, estão todos com a data de pagamento para o dia 23/02 que será o ultimo dia de aviso.

A pergunta é: Posso dar baixa na CTPS antes do dia 23? No caso, posso dar baixa na segunda feira dia 20 mas anotando o período de saida na CTPS dia 23?

Obrigada!!

Diego Marcelo Viana Gotardi

Diego Marcelo Viana Gotardi

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:59

Boa tarde, Adriellen

Neste caso pode gerar toda a documentação com data de hoje, e indenizar os 7 dias na rescisão, a única coisa e que na pagina de contrato de trabalho você coloca a data de saída como 23/02/2017, e faz uma observação na pagina de anotações gerais da CTPS informando que o ultimo dia trabalhado foi hoje conforme IN STR 15/2010.

Segue um exemplo de como pode fazer,

Referente ao contrato de trabalho da pág. ......
desta CTPS, a data do último dia efetivamente
trabalhado foi .........../............./............. conf.
(Inciso II do Art.17 da IN STR N.15/2010)

Ok

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade