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Marli

Marli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 18:05

Boa tarde,

Gostaria de saber se um funcionário contratado para trabalhar 8 horas diárias (40 semanais) de 2a a 6a feira pode fazer 5 horas extras no sábado, tendo em vista que a lei limita as horas extras a 2 por dia. A pergunta se deve ao fato de que no sábado ele não trabalha, portanto não extrapola o limite de 10 horas diárias de trabalho também previsto na CLT.

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 20:01

Marli, boa noite.
Verifique se na convenção coletiva há alguma restrição, caso contrário nada impede.

Na empresa, onde trabalhamos de segunda à sexta, no sábado a jornada total e considerada como h.extra,
uma turma faz 04 horas e outras fazem 08 horas.

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