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Carga horária para cuidador de idoso

Edson Carlos

Edson Carlos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 15:48

Boa Tarde!!!

Tenho um parente que contratou uma cuidadora de idoso para a minha Vó, quando foi no seu contrato de 44 horas semanais trabalhando de segunda a sábado das 8:00 ás 16:20 com 1 hora de descanso.

Agora simplesmente alterou a carga horária para 24 x 24, e só comunicou a cuidadora no dia sem ter a opinião dela.

Ela pode alterar assim desta maneira, terá algum problema futuro. Quais seriam as consequências, se a cuidadora acionar o Ministério do Trabalho.

Se ela foi contratada para trabalhar 7:20 por dia e agora trabalha 24 como fica as horas excedentes e a partir do momento que ultrapassa as 22:00 deverá ser pago o Ad. noturno em folha?


No aguardo....

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 21:37

Boa Noite,

Veja:

Art. 468 CLT:

Os contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança
.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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