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Campo 28 e 29 da TRCT

Lucy dos Santos Leal

Lucy dos Santos Leal

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:50

Boa tarde,
Gostaria de um esclarecimento. Os campos 28 e 29 da TRCT, quando o funcionário não paga pensão, terá que ser preenchido com 0,00 ou basta deixá-lo em branco?
Pois um funcionário não conseguiu receber o FGTS devido a falta de preenchimento desses campos com 0,00, nunca tinha ocorrido isso. Agora terei que fazer uma ressalva na TRCT. Isso está correto?
Obrigada,

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:35

Lucy, boa tarde!

Normalmente não há a necessidade de preenchimento caso não tenha a pensão, mas se vc pega um atendente "chato", ele vai achar empecilho em qqr ponto fora do lugar, pois já passei por isso.

Bom, vc tem duas alternativas... faz a ressalva e acaba com o problema do "chato" ou tenta em outra agência.

Eu, particularmente, pra evitar perda de tempo e aborrecimento ao funcionário, faria a ressalva.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 11:52

Bom dia, Lucy!

Quando acontecer isto, solicita o atendente a base legal. Onde esta esta base legal para você seguir corretamente. Desta forma você consegui verificar se o atendente esta de má vontade.

Eu sempre faço isto, pois existe muito atendente de má vontade, e quando faço isto eles ficam até com vergonha.

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