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Códigos de rescisão e FGTS divergentes - Seguro Desemprego

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:02

Quando minha esposa ficou gravida, a empresa dela fez um acordo, que ela ficaria em casa e continuaria recebendo até o fim da licença... depois da licença ( que terminou em Novembro/2016) ela foi dispensada.
E foi depositado o fundo de garantia sem os 40% como se houvesse feito um acordo, ai ela ligou lá conversou e eles depositaram os 40%. E na hora de dar entrada no seguro desemprego o Poupa tempo não permitiu, pois o valor do FGTS havia sido depositado incorretamente, e em 2 vezes.
Foi pedido que ela fosse ao ministério do trabalho, para dar entrada no seguro. Ela agendou corretamente e tentou dar entrada.
Mas foi negado pois na rescisão consta o código 01 e no FGTS consta o código 04. Foi instruída pelo ministério do trabalho a ir na empresa e solicitar uma retificação no código. Porem a empresa está negando a solicitação, pois estão alegando que está fora da politica da empresa fazer esse tipo de alteração.
E o ministério do trabalho está nos informou que se o código não for retificado o beneficio será negado.
Como devo proceder neste caso ? A empresa está errada ? Podemos leva-la a justiça ?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:26

Boa tarde, Matheus!

Como disse nossa colega Joana, por Lei, não existe dispensa por acordo. No "acordo", a empresa faz toda a documentação e tramites como se a mesma a estivesse demitindo e desconta, posteriormente das verbas trabalhistas ou de outra forma, os 40%.

A contabilidade não pode se negar a fazer essa retificação, pois foi um erro deles e nada há relação com o "acordo", mas caso persista na negativa, há a possibilidade de sua esposa iniciar um processo trabalhista.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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