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Rescisã Compementar X Sefip

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 16:44

Mônica,

Precisa saber o motivo da rescisão complementar. Ser você estiver pagando comissões pode informar o funcionário na SEFIP da competencia do pagamento, mas deve informar o código de movimentação V3 (ver pagina 79 do manual da SEFIP).
Se a rescisão foi por complemento de salário em virtude de dissidio coletivo, deve-se gerar uma Retificação com a característica específica de dissidio ou acordo.
Mas se o complemento for por não ter pago algum valor que era devido na rescisão por erro no cálculo, vai ter que gerar uma retificação com juros e multa mesmo.

Abraços

Daniela

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 08:43

Olá, bom dia gostaria de saber como faço o procedimento de enviar a sefip complementar, neste mes de março fiz 5 rescisoes complementares do mes de fevereiro, como faço para eviar na sefip pois fui enviar a sefip da competencia 03/2010 e não apareceu nada, teria que enviar outra sefip da competencia 03/2010???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 09:11

Na SEFIP Retificação devem ser informados todos os colaboradores da SEFIP Original. Os colaboradores que não tiverem alteração são informados com a modalidade 9 e quem tiver alteração deve ser informado com modalidade 1 (no caso de declaração) ou branco (se houver recolhimento para o FGTS.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 09:19

Mas então tenho que enviar com modalidade 9, pois é apenas a informação do complemento que tenho que informar, correto??

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 09:25

É que a modalidade 9 é uma confirmação de informações. Somente deve ser utilizada se os valores da SEFIP retificação são iguais aos da SEFIP original.
Se existiu uma rescisão complementar sub-entende-se que ouve modificação de valores.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:32

Olá, como me endicaram fui enviar a sefip da competencia 02/2010, mas não deu certo pois gerei o arquivo 02/2010 com todos os funcionarios e importei pro sefip mas não apareceu nada da rescisao complementar, então tentei enviar uma sefip complementar da competencia 03/2010 que foi a comp. da rescisao e importo certo, será que este é o correto???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 11:19

Bruna,

Essa sua rescisão complementar foi calculada em 03/2010 e a original foi em 02/2010 certo ?
Nesta situação ao executar a sefip complementar de 03/2010 deve dar um erro que a remuneração é posterior a data de rescisão.

Será que o seu sistema de folha já gera a sefip retificadora com as informações corretas ?
Uma SEFIP retificação deve conter todos os funcionários com a modalidade 9 e os que tiveram complemento com a modalidade 1 ou branco.
Se ele não gera, talvez seja necessário fazer manual no programa sefip.
No programa SEFIP se voce for em cima do registro onde mostra a modalidade e clicar com o botão direito, é possivel alterar a modadlidade dos funcionários.

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH

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