Renato Assis de Menezes Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida no seguinte caso;
Um funcionário saiu de um emprego anterior,e neste, teve direito ao Seguro Desemprego. Agora que vem a dúvida, hoje este mesmo funcionário em outro emprego, me pergunta se ele terá direita a salário desemprego, uma vez que está completando os 16 meses entre um seguro e outro. O que me deixou intrigado é o seguinte, a data de saída na CTPS é uma, e como teve aviso indenizado pelo empregador anterior consta 30 dias a mais também.
Agora as dúvidas;
A Data de carência conta-se a partir?
Data de Saída na CTPS
Data de saída do aviso prévio indenizado, no qual consta 30 dias a mais na parte de observações na CTPS
Data de entrada no ultimo beneficio do seguro desemprego
Como não tenho muito conhecimento da área pessoal, espero que vocês tirem essas dúvidas, obrigado a todos.