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Tempo de Carência Seguro Desemprego x Data saída Aviso prév

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:46

Boa tarde, tenho uma dúvida: Bom, saí de um emprego no dia 03/11/2015, com aviso prévio indenizado , ou seja até 03/12/2015.
Recebi 4 parcelas do seguro, ou seja em 03/16 recebi a última. Quando foi em 01/07/2016 eu fui admitida por outra empresa, e agora dia 17/02/17
fui demitida, sendo assim, cumprirei aviso trabalhado, até dia 20/03/2017. Porem na data de minha CTPS da minha ultima demissão está 03/12/2015, mas tem uma observação no final da CTPS dizendo que meu último dia efetivo foi em 03/11/2015. Gostaria de saber se vou ter direito a seguro desemprego quando terminar meu aviso em Março agora, pois vai dar os 16 meses em 03/03/17. Pois se eles contarem pela data do aviso indenizado que é de 03/12/2015 completariam 15 meses. Aguardo uma resposta. Obrigada.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:28

Prisciane, boa tarde!

A conta se dá a partir do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, sem contar o indenizado. Mas para um melhor respaldo, sugiro entrar em contato com o MTE da sua cidade.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:50

Prisciane Reis Santos Dumont boa tarde!

Você tem um prazo de 120 dias para dar entrada no seguro, sendo assim aconselho a requerer o beneficio apos a carência do período aquisitivo.


LEI No 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001.
"Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (NR)

Fredson Lopes

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