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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thiago oliveira

Thiago Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 20:59

chegou meu papel de férias relativo ao peridodo aquisitivo de 01/05/2015 a 30/04/2016. No ano de 2015 o salário base era 1218,51 em 2016 foi para 1351,78. Minha duvida é o seguinte o dissidio ja veio em janeiro e as ferias são para março/2017. O valor das férias não teriam que ser calculados com dissidio? Pois foi calculado no salario antigo. Há algum artigo da clt que explique isso?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:24

Boa Tarde Thiago,

Concordo com os colegas.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:09

Thiago Oliveira boa tarde!

CLT
SEÇÃO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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