Thiago Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketingchegou meu papel de férias relativo ao peridodo aquisitivo de 01/05/2015 a 30/04/2016. No ano de 2015 o salário base era 1218,51 em 2016 foi para 1351,78. Minha duvida é o seguinte o dissidio ja veio em janeiro e as ferias são para março/2017. O valor das férias não teriam que ser calculados com dissidio? Pois foi calculado no salario antigo. Há algum artigo da clt que explique isso?