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Procuração - Representação em Rescisões

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:09

Bom dia,

Por questões de deslocamento o empresário não está podendo assinar documentos a respeito de algumas rescisões, nesse caso, os desligamentos (Com Aviso Prévio Indenizado), foram efetuados dia 12/02. Minha dúvida é:

É aceitável perante o MTE para homologação, assinaturas em todos os documentos da rescisão e CTPS , usando uma procuração mesmo com a data após o de afastamento.

Estou necessitando dessa informação para agendamento da homologação.

Desde já agradeço as informações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:08

Karoline, boa tarde.
Sugiro a você que entre em contato com m.trabalho ou sindicato onde você irá fazer a homologação, e peça informação a esse respeito, tudo depende do homologador(a), não há uma regra especifica.
Eu, por exemplo, na homologação no m.trabalho, uns pede a preposição outros não, por já me conhecer, então tudo depende do homologador(a), ok..

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