Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Por questões de deslocamento o empresário não está podendo assinar documentos a respeito de algumas rescisões, nesse caso, os desligamentos (Com Aviso Prévio Indenizado), foram efetuados dia 12/02. Minha dúvida é:
É aceitável perante o MTE para homologação, assinaturas em todos os documentos da rescisão e CTPS , usando uma procuração mesmo com a data após o de afastamento.
Estou necessitando dessa informação para agendamento da homologação.
Desde já agradeço as informações.