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Estabilidade garantida

Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 09:21

Tenho um funcionario que tem 31 anos de contribuição, e 49 de idade. Ele tem estabilidade até completar a didade e o tempo de contribuição. Se a empresa dispensá-lo ela terá q indenizá-lo até ele completar a idade e o tempo de contribuição somente ou tem alguma outra indenização ?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 15:14

Boa tarde Andresa!

Segundo a legislação vigente, nos temos os seguintes casos de estabilidade:
a) Estabilidade Decenal;
b) Estabilidade provisória do dirigente ou representante sindical;
c) Estabilidade provisória dos dirigentes de cooperativa de empregados;
d) Estabilidade provisória dos cipeiros;
e) Estabilidade da gestante;
f) Estabilidade provisória dos membros do Conselho Curador do FGTS;
g) Estabilidade provisória dos representantes no CNPS, CEPS e CMPS;
h) Estabilidade provisória do acidentado;
i) Estabilidade Eleitoral
j) Estabilidade provisória dos representantes dos empregados da comissão de Conciliação Prévia;

Além dos casos citados acima, temos algumas Convenções Coletivas que dão essa garantia aos trabalhadores que faltam pouco tempo para se aposentar, nesse caso é preciso consultar a referida convenção de cada categoria, antes de começar o processo demissionário, evintando, assim, cometer injustiças.
Precisamos saber em qual dessas modalidades o referido empregado se enquadra, para podermos dar seguimento ao tema?.

Atenciosamente,

Wandercy

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