Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia,
Vocês podem me ajudar ???
Um empregado admitido em 01/01/2015
Em 12/2015 o empregado foi preso e ficou até 08/2016
Nesse período de 12/2015 a 08/2016 seu contrato foi suspenso ou seja não foi recolhido FGTS.
Retornando as atividades em 09/2016 e com isso retorno do recolhimento de FGTS.
Caso ele seja dispensado agora em Março/2017 ele terá direito ao Seguro Desemprego ?
Esse período que ficou ausente de recolhimento não atrapalha a contagem para o seguro?
Obrigada.