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Propriedade Intelectual do Sistema de Informática

Carlos Eduardo Cesarano Fernandes Pinto

Carlos Eduardo Cesarano Fernandes Pinto

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 16:35

Boa tarde,

Aqui na minha empresa estamos com a seguinte situação:

Em novembro de 2001 foi contratado por regime normal de CLT um analista de sistemas com a finalidade de fazer um sistema integrado para a empresa.
Ele fez o sistema e cointinuou como funcionário fazendo a manutenção e as atualizações.
Ele foi dispensado em março de 2009 e se diz proprietario do sistema e não entrega os códigos fontes. Ele quer uma indenização altíssima por isso.
Isso é certo?
Como podemos proceder?
Afinal, era o trabalho dele desenvolver o sistema e ele foi remunerado paraq isso.

Muito Obrigado

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:21

Carlos.

É realmente uma situação embarassante, mas a empresa devia ter feito um documento em separado, ficando proprietaria dos sistemas desenvolvidos, não deixando, no caso de demissão, ele usar o sistema posteriormente.

Mas no pé que se encontra, so judiciario poderá resolver isso.

Boa demanda, abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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