x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.262

Nizomar

Nizomar

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 17:28

tenho uma funcionaria com uma gravidez de risco e recebeu um atestado de 60 dias sei que tenho que pagar os 15 dias primeiros, mais depois ela tem direito ao AUXILIO DOENÇA COM 60 DIAS DE CARTEIRA ASSINADA apenas?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 00:21

Nizomar, verifica se ela teve vínculo anterior, se o desligamento do último vinculo(emprego em CTPS) não ultrapassou 12 meses(do desligamento, hem?!!), ela ainda estaria coberta como segurada.
A carência não se restringe ao vínculo com o empregador, mas refere-se ao regime previdenciário. Se não tiver +de 1 ano sem CTPS assinada, até a data do evento(do desligamento até a licença doença) ela ainda está coberta e poderá requerer o benefício.
Espero ter ajudado.
Boa sorte!!

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:52

Se ela tinha emprego anterior com + de 12 meses ela tem direito. :)

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Nizomar

Nizomar

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 14:13

Kennya Eduardo. obrigado ajudou muito. a funcionaria tem sim trabalho antesrior de 01/10/2007 a 10/01/2009. então neste caso ele tem direito ne isso. obrigado. a admissão no novo em´prewgo foi 10/06/2009.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 02:18

Desculpe, Nizomar, mas não curto msn, eu passo no PC e aqui no fórum pra tirar dúvidas, buscar subsídios, ajudar no que eu puder e souber. Tenho baita preguiça de escrever!!! Não dou muito certo com mensageiros on line!!! Gosto mesmo é de conversar face a face!
Se precisar, no que for, não se preocupe e poste aqui no fórum, todos (inclusive o pessoal mais experiente do que eu) com certeza irão ajudar. É pra isso que freqüentamos o fórum. Adquirimos e trocamos informações e experiências!! Todo o país se encontra aqui!!
Aliás, é o melhor fórum voltado pra área contábil!! Muito diversificado, excelentemente freqüentado, muitos colaboradores de peso, mais que experientes. Tenho aprendido muito!
Ficamos no aguardo, Nizomar! SE precisar é só postar !!
Abraços!

Editado por Kennya Eduardo em 15 de julho de 2009 às 02:19:06

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 03:00

Oh Valdemir, desculpe não ter respondido mais cêdo.
Sim, a empresa remunera pelos primeiros 15 da licença, independente de estar a segurada coberta ou não, o restante do período ela se entende com o INSS.
A carência é de 12 "contribuções" (não de meses), que considera também o recolhimento pro INSS sobre o 13º salário, quando for o caso. Isto nos casos de licença doença. Havendo um prazo, posterior à última contribuição recolhida, de 12 meses (em média), em que o segurado (trabalhador) mantêm-se qualificado para receber o benefício.
Quando for por acidente de trabalho não é exigida a carência por tratar-se de infortúnio laboral.
Para maior clareza transcrevo o texto da Dataprev (no link <http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm> ):
É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?
Sim, para ter direito a este benefício o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições anteriores a data do afastamento ou início da incapacidade, sem perda da qualidade de segurado.
Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.

QUANDO O(A) SEGURADO(A) EMPREGADO(A) DEIXA DE PAGAR SUAS CONTRIBUIÇÕES, POR QUANTO TEMPO AINDA MANTÉM A CONDIÇÃO DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
· até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou
· até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado);
· até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade;
· até 6 meses após a cessação das contribuições, para o contribuinte facultativo.
Esses prazos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que tenha havido inscrição nos prazos acima, como desempregado, no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego, valendo para esse fim o recebimento do seguro desemprego, exceto para o facultativo e o segurado oriundo de outro regime de previdência; O segurado oriundo de regime próprio que vier a se filiar ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, passa a fazer jus ao benefício, mediante aplicação dos mesmos critérios e prazos previstos para os demais segurados, valendo as contribuições efetivadas para o regime de origem para todos os fins.
Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".
QUEM PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO PERDE TODOS OS DIREITOS?
Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições). "
Espero ter ajudado Valdemir!
Abraços!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade