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Horário de trabalho

CAMILA CARVALHO

Camila Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:00

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida em relação ao horário de trabalho de um colaborar dá empresa.
De segunda a sexta seu horário de entrada é das 8:30 as 18:00 e aos sábados das 8:30 ao 12:00 , dessa forma dá um total de 46 horas semanais, minha dúvida é que se realmente o funcionário pode trabalhar nesse horário, tendo em vista que faz no mínimo 2:30 de extra todos os sábados. É permitido por lei o funcionário fazer hora extra todos os sábados ? E tbm é permitido por lei um funcionário que tem como cargo auxiliar administrativo ser registrado com a carga horária diária de 9:30 com 1 hora de almoço ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:22

Camila Carvalho boa tarde!

CLT
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI) verificar CCT se tem clausulas mais favoráveis.


Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:26

Camila Carvalho

Ele esta trabalhando 51 horas semanais e não 46.

O limite pela CLT é de 2 HE por dia.

Consulte o Sindicato a respeito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 23:58

Primeiro é importante você ler a Comvenção Coletiva de seu Sindicato, já vi convenções que trabalham com os mais variados horários. Dentre outros que permitem que o func faça mais de 2h extra por dia,

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