
Valmir dos Santos Elias
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Aconteceu o seguinte fato em nossa empresa (Prestador) construção civil:
O Tomador do Serviço emitiu nota fiscal em 03/02/2017 e na discriminação do serviço mencionou a retenção do INSS, mas não deduziu do valor a pagar para nós, ou seja, pelo que entendemos não recolheu o INSS retido.
E agora, como proceder? Recolhemos este INSS com código 2631? Posso usar esta retenção na SEFIP comp 02/2017?
Aguardo ajuda de alguém.
Grato