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Recolhimento INSS código 2631

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:49

Boa tarde

Aconteceu o seguinte fato em nossa empresa (Prestador) construção civil:

O Tomador do Serviço emitiu nota fiscal em 03/02/2017 e na discriminação do serviço mencionou a retenção do INSS, mas não deduziu do valor a pagar para nós, ou seja, pelo que entendemos não recolheu o INSS retido.

E agora, como proceder? Recolhemos este INSS com código 2631? Posso usar esta retenção na SEFIP comp 02/2017?

Aguardo ajuda de alguém.

Grato

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:56

Valmir dos Santos Elias

Depende do caso...

Se o mesmo fez a nota fiscal, mencionou a retenção do INSS e não diminui do valor da nota ( está correto) ....

Se o mesmo fez a nota fiscal, mencionou a retenção do INSS e pagou o valor cheio para vocês, ( podem fazer o recolhimento do valor)....

Mas precisa verificar o que ocorreu com eles, pois podem ter pago cheio a vocês e terem pago o INSS .... Precisa averiguar a Situação para saber o que tem que fazer conforme descrevi acima.

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:17

Eles fizeram isso: "Se o mesmo fez a nota fiscal, mencionou a retenção do INSS e pagou o valor cheio para vocês, ( podem fazer o recolhimento do valor)...."

Eles não recolheram o INSS, então neste caso nós é que teremos que recolher?
E após recolhido posso utilizar deste crédito mencionado na nota para abatimento do INSS da empresa?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:59

Valmir dos Santos Elias

É mais prático recolherem a guia e apresentar ao Cliente de vocês, daí se faz uma cartinha esclarecendo o ocorrido, para fins contábeis ...

Se a empresa que deve recolher não o faz, acaba sobrando sempre para a empresa que deve o INSS, por isso sempre devemos cobrar uma cópia do recolhimento do INSS...

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:35

Valmir dos Santos Elias

Código Descrição

2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ

2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CEI

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