Boa Tarde Roberto,
A lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Portanto o salário de janeiro já deve ter sido pago.
Verifique junto ao seu sistema o que houve.
Art. 459
CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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