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Verbas Rescisórias

ROBERTO L L MARTINO

Roberto L L Martino

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 14:37

Boa Tarde !

Meu cliente deu um Aviso Prévio no dia 29/01, que vence dia 28/02 a ser pago em 01/03, meu sistema está colocando o Liquido do Salário de Janeiro/2017 a ser pago junro com as verbase rescisórias e não no dia 05/02 (vencimento do salário da Janeiro), está correto isso ? Alguém conhece a base legal disso ?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 14:52

Boa Tarde Roberto,

A lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.


Portanto o salário de janeiro já deve ter sido pago.
Verifique junto ao seu sistema o que houve.

Art. 459 CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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