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Dias Férias - Mudança de contrato para horista.

Carlos Filipe Garnier

Carlos Filipe Garnier

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 20:40

Olá a todos, não me deparei com uma situação desta ainda mas mesmo assim me veio a dúvida persistente:

Um funcionário está no período aquisitivo de férias, já totalizando 6 meses, contudo ocorre uma mudança contratual neste ponto e ele passa a trabalhar como horista perfazendo 25 horas semanais, e agora? Quando ele completar o período aquisitivo. Sobre os cálculos entendo que seria a média do ano, agora sobre os dias de férias, pois antes no contrato de 44 horas semanais seriam 30 dias, agora neste contrato de 25 horas semanais seriam 18 dias. Qual seria o certo nesta situação? Obrigado desde já!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 09:00

Carlos, bom dia.
Entendo e aplicaria também a proporcionalidade tanto no salario como nos dias, mas pela legislação o salario será o da época da concessão das férias.
(lembrando que a redução da carga horária e do salário proporcionalmente, só tem validade jurídica, se devidamente homologada perante o sindicato, mediante acordo coletivo.)


www.empresario.com.br

Carlos Filipe Garnier

Carlos Filipe Garnier

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 16:16

Acho que entendi, pela lei não se faz o cálculo da proporcionalidade pois trata-se de uma jornada de trabalho fixa:

(“ACÓRDÃO Nº 49.644 DE PRIMEIRA TURMA, DE 10 DE MAIO DE 1962. FÉRIAS - Empregado Horista. Se tem o empregado remuneração uniforme, não obstante horista, tem direito ao salário vigente à época de sua concessão. Interpretação do artigo 140 da Consolidação das Leis do Trabalho”.)


Se fosse uma jornada variável, aí sim se faria proporcionalidade:

“Art. 142 da CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão.

§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias”.

Importante: O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.


Contudo nada se fala sobre os quantos dias seriam suas férias, já que o período aquisitivo foram trabalhados 6 meses 44 horas/semana e os outros 6 meses como 25 horas/semana. Agradeço desde já.

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