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Jornada de 6 horas com intervalo intrajornada de 1 hora.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 10:31

Jairo Morivaldo de Oliveira Santos bom dia!

De acordo com a legislação quem trabalha 6 hs por dia tem direito a um intervalo de 15 minutos garantido, caso a empresa queira conceder 1 hs de descanso não se tem impedimento observado art 71 da clt, aconselha-se ainda a consulta da cct e sindicato.

CLT, Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Fredson Lopes

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