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Escala de trabalho com sábado incluso

Gedeson dos Santos Matos

Gedeson dos Santos Matos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:46

Bom dia à todos, gostaria da ajuda de vocês em relação a uma escala de trabalho, para saber se posso proceder desta forma.
Preciso de uma escala de trabalho de segunda à sábado nos seguintes horários:
07:30 as 15:30 com 01h de intervalo, perfazendo um total de 42 horas semanais não ultrapassando as 44 horas.

Posso preceder desta forma?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:51

Gedeson dos Santos Matos um bom dia!



Pode prosseguir sim!


ENTRADA SAIDA ENTRADA SAIDA
seg 7:30:00 12:00:00 13:00:00 15:30:00 7:00:00
ter 7:30:00 12:00:00 13:00:00 15:30:00 7:00:00
qua 7:30:00 12:00:00 13:00:00 15:30:00 7:00:00
qui 7:30:00 12:00:00 13:00:00 15:30:00 7:00:00
sex 7:30:00 12:00:00 13:00:00 15:30:00 7:00:00
sáb 7:30:00 12:00:00 13:00:00 15:30:00 7:00:00
dom 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00 0:00:00
TOTAL 42:00:00

CLT
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)

Fredson Lopes

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