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RAIS Código Acidente de Trabalho

LUCAS PINHEIRO DA SILVA

Lucas Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:29

Boa Tarde,
Caros Colegas!
Estou na luta de envio da RAIS 2017 e me deparei com uma situação atípica. A funcionária de um cliente meu, sofreu acidente de trabalho em novembro de 2015, onde iniciou o recebimento do auxilio acidente de trabalho pelo INSS, retornando as funções laborativas em março de 2016, Ao importar a folha do meu sistema de DP para o sistema da RAIS os campos da remuneração de janeiro e fevereiro de 2016 foram preenchidas com o salario base da funcionária. Com isso surgiu minha dúvida, nesse caso como a empresa não pagou salários nos meses de janeiro e fevereiro de 2016 nesses campos das remunerações devem constar algum valor?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:23

Boa Tarde Lucas,

Veja:

Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
R. Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.


fonte: https://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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