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Licença Amamaentação

helen cristina acampora

Helen Cristina Acampora

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:59

Olá a todos

Uma funcionário terminou licença maternidade em 11/12/2016. A empresa concedeu 20 dias de licença remuneradas terminando em 31/12/2016;
Ela não comparece mais na empresa, inclusive mudou de cidade.
Conseguimos entrar em contato após 2 meses e a mesma questionou o direito a amamentação.
Ela esta morando em outra cidade e solicitei que a mesma comparecesse na empresa para resolver a questão inclusive, se for o caso, pedido de demissão. Neste mês de fevereiro a folha esta zerada.
A empresa pode demiti-la? pois inclusive os dias de dezembro não foi apresentado nenhum atestado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 13:17

Helen Cristina Acampora boa tarde!

Se já passou o período da estabilidades que é 5 meses apos o parto (verificar CCT se existe clausulas mais vantajosas), e não tendo outra estabilidade a empresa deve comunicar a empregada via no minimo 3 telegramas com AR e se ainda assim não se comparecer poderás efetuar o desligamento por abandono de emprego.

CLT,
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;



Estabilidade da gestante clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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