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SEFIP - processo trabalhista

André Prudente de Moraes

André Prudente de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:20

Boa Tarde Colegas!
Preciso enviar via SEFIP dados sobre INSS (GPS) gerados sobre um processo trabalhista, o código do GPS é 2909, quando preenchemos tudo e vamos finalizar, o sistema esta gerando INSS a recolher. O que posso estar fazendo de errado? Como devo proceder?
Desde ja agradeço a atenção de todos.

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 17:29

Segundo o Manual do Sefip 8.4:

1)O INSS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes de efetivo trabalho do ex empregado
2) O FGTS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista.

Exemplo: Uma reclamatória trabalhista cuja sentença saiu em 05/2009 no valor de 5.000,00 sendo (2.000,00 não tributáveis-dano moral) e (3.000,00 tributáveis - h. extras, diferenças, etc)sendo que o ex empregado trabalhou na empresa no periodo 01/05/2008 até 31/12/2008, porém na sentença não especifica em quais dos meses do efetivo trabalho do ex empregado os 3.000,00 (tributáveis) se referem.

Nesse caso eu faço o seguinte:

- Para recolher o INSS faço 08 (oito) Sefip's competencias 05/2008 até 12/2008 com o código 650 opção 1 rateando-se o valor de 3.000,00, ou seja, R$ 375,00 por cada competência.

- Para recolher o FGTS faço apenas uma SEFIP código 660 opção branco com competencia em 05/2009 (mes da sentença) no valor de R$ 3.000,00.

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 15:57

Boa Tarde colegas, aproveitando o tópico, sera que alguem poderia me ajudar?

Tenho as seguintes competencia a recolher no COD. 2909 (rec. trabalhista)

2909 - 01/2008 - 15,92
2909 - 02/2008 - 15,92
2909 - 03/2008 - 15,92
2909 - 04/2008 - 15,92
2909 - 05/2008 - 15,92
2909 - 06/2008 - 15,92
2909 - 07/2008 - 15,92

Como vocês podem ver, todas as competencias o valor é inferior a 29,00, desta maneira como eu poderia efetuar o recolhimento? poderia consolidar todas em uma só GPS? como seria neste caso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

André

André Ávila
Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 09:02

Marçal, obrigado pela resposta,

Neste caso, como eu faria com a competencia 07/2008 ?

Eu não poderia também fazer desta maneira:
07/2008 = 111,44 + encargos ?

No aguardo,

Att.

André

André Ávila
JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:54

O correto seria deixar em aberto a ultima competência pois está abaixo do valor que os bancos recolhem (29,00). Porem nesses casos eu, "por liberalidade" faço a ultima GPS com o valor do principal correto e acerto manualmente os encargos até chegar em 29,00, assim fica tudo baixado junto ao INSS.

Sds
Marçal

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 11:42

Mozart, são devidos pois veja o seguinte:

01/2008 acumulou para 02/2008, então neste mês deveria recolher 31,84, em 10/03/2008, como não foi recolhido, esta sendo recolhido somente agora, é preciso inserir os encargos.

Assim por diante, até na competencie 06/2008 (o qual é o acumulado de 05/2008 e 06/2008), o mês 07/2008 ficaria em aberto, este sim não é devido encargo pq não atingiu, mais no caso seria melhor recolher o valor devido correto, e complementar ate atingir o limite em juros e multas.

Pois eu preciso anexar a cópia das GPS recolhido no processo.

Abraços,

André

André Ávila
Denis Ferreira

Denis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:46

Boa tarde pessoal !!!

Tb. estou com problemas no preenchimento da Sefip.


Preciso enviar via SEFIP dados para o INSS gerados sobre um processo trabalhista. Estou utilizando o Cód. Recolhimento 650, está correto ??? O sistema "NÃO" está gerando INSS a recolher. Sendo q tenho q informar para o INSS o valor de dédito do processo trabalhista. O que posso estar fazendo de errado? Como devo proceder ou preencher ???


Se puderem responder rápido eu agradeço.

Obrigado


Denis Ferreira

Denis Ferreira

Denis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:56

Eu também estou com duvidas nesta nova versão da sefip8.40, eu preciso recolher o inss sobre o termo de acordo, mais preciso entregar a sefip codigo 650, mais não sei como fazer eu abro o movimento e coloco os dados do precesso dai não sei onde colocar o valor da base do inss para o programa calcular o inss, seria por acaso dados da empregada que fez o acordo, ja fiz isto mais não gera inss, alguém saberia me explicar, estou perdida?

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 17:26

Segundo o Manual do Sefip 8.4:

1)O INSS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes de efetivo trabalho do ex empregado
2) O FGTS considera como "competência" a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista.

Exemplo: Uma reclamatória trabalhista cuja sentença saiu em 05/2009 no valor de 5.000,00 sendo (2.000,00 não tributáveis-dano moral) e (3.000,00 tributáveis - h. extras, diferenças, etc)sendo que o ex empregado trabalhou na empresa no periodo 01/05/2008 até 31/12/2008, porém na sentença não especifica em quais dos meses do efetivo trabalho do ex empregado os 3.000,00 (tributáveis) se referem.

Nesse caso eu faço o seguinte:

- Para recolher o INSS faço 08 (oito) Sefip's competencias 05/2008 até 12/2008 com o código 650 opção 1 rateando-se o valor de 3.000,00, ou seja, R$ 375,00 por cada competência.




estou com essa situaçao. porem nao foi sentença, mas sim acordo trabalhista.
porem fiz diferente. como exemplo utilizando o caso acima, fiz uma GPS no mes 05/2009 (mes da celebração do acordo) usando a base de calculo total .

será q fiz certo? ou tinha q ser por competencia ?

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 08:21

Bom dia, todo processo trabalhista ou acordo trabalhista tem que ser feita a sefip, ou posso somente fazer uma guia avulsa de inss e preencher com os dados da empresa, e lá em baixo por o numero do processo e o nome do reclamante? Cod. de pagamento 2909, a competencia relacionada ao mes de recolhimento? Isso pode ser feito?

Obrigada

Marcio Pires

Marcio Pires

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 07:47

Bom dia! Eu recebi uma reclamação trabalhista e dentre outras coisas preciso pagar ao ex funcionário R$ 140,00 tributados pelo inss. Preciso enviar Sefip desse valor? Se sim, como fazer? O código da gps é 2909, mas no sefip não sei como fazer. Alguém pode me ajudar?

Maura Mastrandrea Marques

Maura Mastrandrea Marques

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:31

Depois de Ler e reler todas as respostas ainda ficou uma duvida para o meu caso.
A reclamação que tenho refere-se a dois periodos , Na verdade a reclamante ganhou sobre dois periodos que fora feito no mesmo processo trabalhista sem registro 02/05/1991 a 20/06/1994 e o outro periodo de 10/06/1997 a 18/04/2006.
A sentença ficou da seguinte forma; 21 parcelas de R$ 1.500,00 a partir de 09/2012 totalizando R$ 31.500,00. Sera recolhido INSS e FGTS correspondente. como proceder tais recolhimentos?

Maura Mastrandrea Marques

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