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Dúvidas FGTS Contas Inativas

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:19

Boa Tarde!

Espero estar na sala correta para este tema. Duas dúvidas que atingem minha situação sobre contas inativas. Aguardo retorno dos colegas que possam me responder, pois a Caixa Econômica Federal foi vaga e nem sistema tinha hoje e ontem para isso.

1- Como fazemos para saber se há saldo em contas anteriores a 1990, quando a Caixa não detinha o controle e a responsabilidade sobre as contas de FGTS? Onde foram parar estar contas, inclusive de Bancos que possam ter quebrado e nem existem mais? E se existirem?

2- Havendo faltado 12 depósitos / meses de FGTS da parte de um empregador antes da minha rescisão em certa empresa, que foi feita pelo órgão competente na época, independentemente desta falta, como posso pleitear hoje este numerário que não constou das minhas verbas no extrato de FGTS?

Grato por respostas.

SÉRGIO

Sérgio Campanha
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:31

Ola Sergio,

As contas do fgts foram transferidas e centralizadas para CEF.

Quanto aos valores nao recolhidos pela empresa, vc tem 20 anos para reclamar.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:02

Jose Cisso


Infelizmente tal prazo foi encurtado ....


Para aqueles casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos; e,
para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir deste julgamento.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:02

Olá Cisso,

Veja, a Caixa me disse que eles não tem isto em sistema, dito por uma atendente apressadamente hoje.
As pessoas estão se queixando que suas contas antigas, antes de 1990, não aparecem no sistema.
O repórter César Trali contou uma história esta semana dizendo que havia uma conta dele, muito antiga, que não aparecia na Caixa e existia, mais ou menos de 1980, e que por causa da dica da pessoa que responde sobre assuntos deste tipo, ele conseguiu acesso e extrato e havia saldo.

O que você pode dizer sobre isto? Como a Caixa pode ter tudo se as pessoas estão se deparando com problemas???

Sérgio Campanha

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:07

Sérgio Campanha

Para as contas abertas até 1990, é possível consultar pela Internet, solicitando o extrato completo ....

Já para as contas antes de 1990:

De acordo com o presidente do FGTS Fácil, o trabalhador que tem uma conta nesta situação deve procurar em primeiro lugar a Caixa. Caso encontre problemas para localizar em que banco privado sua conta de FGTS se encontrava, deve denunciar a instituição ao Banco Central, no telefone 0800-9792345.

Leia mais sobre esse assunto em oglobo.globo.com
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Segue notícias que correm mundão afora, hehehe mas a prática deve ser um pouco mais trabalhosa ...

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:22

Bem, Estefania,

Estou para ir a Caixa na segunda, pois hoje nem sistema tinha.
Sua informações condizem com o que eu penso: existe um problema aí... e algumas pessoas terão dificuldade em reaver o saldo destas contas. O Trali é Globo, e creio que é muito bem assessorado para conseguir...
Vou ligar também para o número informado, vou acessar o link informado... agradeço muito. Os bancos eu sei quais são, incluem Sudameris e Econômico.

Sobre a outra questão, não ficou muito claro para mim. Entendi perfeitamente que não são exatamente 20 anos, que mudou. Porém, a que julgamento você se refere? Eu não entrei com ação. O período envolvido data de dez/2003 a dez/2004.

ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos; e,

Sérgio Campanha

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:26

Sérgio Campanha

Após o Julgamento deste prazo pelo TSF ....

Notícias STF
Quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.


clique aqui


Então temos o que vencer antes, se forem por exemplo 27 anos de prescrição, temos ainda 3 anos para cobrar ....

Se forem 23 anos temos 5 anos a contar da data da descisão ...

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:50

Estefania,

Desculpe pelos sublinhados na msg. anterior... foi um erro.
Sim, entendido, o julgamento era do STJ sobre a questão.
E, no meu caso concreto, entendo que não cabe mais direito de reclamação.
Informo também, que a dita empresa entrou em recuperação judicial logo que a novidade foi criada, mas veio a falir.

Abraços e muito obrigado pelo esclarecimento e caminhos sugeridos na questão do FGTS inativo anterior a 1990.

Sérgio.

Sérgio Campanha

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