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Recolhimento do INSS

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 23:13

Olá amigos,

Uma empresa está passando por dificuldades financeiras mediante ao atual cenário econômico (Com crise financeira no ramo industrial). Enfim, por esse motivo - ela deixou de recolher o INSS de seus funcionários (cerca de 07 meses em atraso).

Como o funcionário deve proceder nessa caso?

Futuramente (Longo prazo) em caso de sua aposentadoria. Pode haver algum problema (Ou pelo fato da fiscalização ser no INSS) o contribuiente (Funcionário) não tem no que se preocupar?


Obrigado.

Elton Queiroz
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 08:27

Elton,

Bom Dia,

Realmente a crise ta feia mesmo, + o seguinte:

A parte do funcionário a empresa tem q recolher a vista, a parte da empresa poderá fazer o parcelamento, recolhendo pelo menos a parte descontada do funcionário já diminui os problemas, por se tratar de apropriação indébita, ou seja, ela desconta do funcionário e não repassa.


Espero ter ajudado

Patrícia


simone alves chaves

Simone Alves Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 08:43

Bom dia,
o funcionario precisa se preocupar sim, mas por enquanto quem precisa se preocupar mais é a empresa, que ao não recolher o valor descontado dos funcionarios está cometendo um crime.
Geralmente as empresas com problemas financeiros agem da seguinte forma:
recolhem o valor retido do funcionario normalmente e mensalmente;
e de acordo com as rescisões recolhem o valor correspondente a parte empresa do INSS, de forma individual mesmo, ou até a empresa se recuperar e voltar a cumprir normalmente com suas obrigações fiscais.
Dá um pouco de trabalho esse procedimento, mas é possivel faze-lo.
Att,
Simone Chaves.

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 13:51



A parte do funcionário a empresa tem q recolher a vista, a parte da empresa poderá fazer o parcelamento, recolhendo pelo menos a parte descontada do funcionário já diminui os problemas, por se tratar de apropriação indébita, ou seja, ela desconta do funcionário e não repassa.

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Bom dia,
o funcionario precisa se preocupar sim, mas por enquanto quem precisa se preocupar mais é a empresa, que ao não recolher o valor descontado dos funcionarios está cometendo um crime.
Geralmente as empresas com problemas financeiros agem da seguinte forma:
recolhem o valor retido do funcionario normalmente e mensalmente;
e de acordo com as rescisões recolhem o valor correspondente a parte empresa do INSS, de forma individual mesmo, ou até a empresa se recuperar e voltar a cumprir normalmente com suas obrigações fiscais.
Dá um pouco de trabalho esse procedimento, mas é possivel faze-lo.
Att,
Simone Chaves.


Bom dia, Patricia e Simone.

Bom nesse caso a empresa tem um faturamento mensal médio de cerca de R$ 15.000,00

Ela presta serviços e em nota fiscal já é retido 11,0%


Na folha de Pagamento tem a parte:

Segurados - COD. 1031
Empresa - COD. 1040
Terceiros - COD. 0115

As guias de Recolhimento do INSS estão com o Código 2100.


Pergunto-lhes:

O valor a ser pago (Parte do Funcionário) é referente ao item SEGURADOS?

O Código de Recolhimento fica 2100 mesmo ou muda?

O valor Retido de 11,0% na nota Pode ser creditado pra pagar pelo menos a parte dos funcionários?


Do lado do funcionário: A empresa não efetuando o pagamento e o funcionário posteriormente realizar seu desligamento da empresa. O que ele deve fazer?

Outra questão é a seguinte: Nesse caso eu estou a parte que a empresa não está recolhendo o INSS, mas se eu fosse um funcionário externo não saberia.

Referente ao FGTS (Através do Cartão do Cidadão) é possível consultar os recolhimentos pela Internet.

Então:

É possível realizar a consulta de todos os depósitos do INSS via internet? Ou o funcionário deve ir a um posto da Previdência e solicitar um extrato detalhado?


Desde

Elton Queiroz
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 12:29

Elton,

Bom Dia,

Com relação aos 11% eu realmente não sei te informar, + a parte de empregados é recolhida no 2100 sim e se refere a segurados, quanto ao acesso a internet, se não me engano vc tem q cadastrar uma senha no INSS para ter acesso, e qto ao desligamento certamente onde se faz o acerto (Sindicato ou MTE) será exigido o recolhimento por parte da empresa.

Espero ter ajudado

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 16:00


Elton,

Bom Dia,

Com relação aos 11% eu realmente não sei te informar, + a parte de empregados é recolhida no 2100 sim e se refere a segurados, quanto ao acesso a internet, se não me engano vc tem q cadastrar uma senha no INSS para ter acesso, e qto ao desligamento certamente onde se faz o acerto (Sindicato ou MTE) será exigido o recolhimento por parte da empresa.

Espero ter ajudado


Ola Patricia.

Referente a parte do recolhimento 2100 (Ok entendi)

Referente a parte do Acesso a internet (Entrei no site da previdencia e não encontrei nada sobre o assunto).

Referente ao Desligamento (Todas as homologações dessa empresa - são realizadas no sindicato da categoria) e eles não pedem nada sobre o Extrato do INSS ou algo parecido (só pedem o extrato do FGTS mesmo)

Então, pelo que entendi. Cabe ao funcionário averiguar os depósitos - para no dia da homologações apresentar a denúncia.

O que é um sistema falho ao meu ver, afinal possui muitos trabalhadores que não tem tanto conhecimento e acesso a internet e acabam prejundicando-se nesse contexto todo.

Elton Queiroz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 09:14

Bom dia amigos!


Como o funcionário deve proceder nessa caso?

Futuramente (Longo prazo) em caso de sua aposentadoria. Pode haver algum problema

Não haverá nenhum problema para o funcionário. Quem deve é a empresa e não ele.
Basta que ele tenha os "holerites" comprovando que foi descontado o INSS de seu pagamento.

O Artgo 66 da Lei nº 3.807/1960 estabelece que "No Cálculo das prestações serão computadas as contribuições devidas, embora não recolhidas, pelo empregador (grifo meu), sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação de penalidades que, no caso couberem".
O artigo 79 da mesma base legal estabelece que "A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de quaisquer importâncias devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social serão realizadas com observância das seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 8.6.1973)

I - ao empregador caberá, obrigatoriamente, arrecadar as contribuições dos respectivos empregados descontando-as de sua remuneração; (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 8.6.1973)
";

e o Art. 81 (desta mesma base legal) determina que "Compete ao Instituto Nacional de Previdência Social fiscalizar a arrecadação e o recolhimento de quaisquer importâncias previstas nesta lei, obedecendo, no que se refere à "quota de previdência", às instruções do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 8.6.1973)".

Também o Artigo 34 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que, "No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa (grifo meu), sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
".

Para mais detalhes, é interessante a leitura deste artigo.



O valor Retido de 11,0% na nota Pode ser creditado pra pagar pelo menos a parte dos funcionários?

Sim, o valor do INSS retido na NF pode ser compensado dos débitos da empresa.
Para mais detalhes, recomendo uma pesquisa no banco de dados do Fórum, pois temos muitos tópicos com este assunto.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 09:51

Bom Dia Amigos.

Não haverá nenhum problema para o funcionário. Quem deve é a empresa e não ele.
Basta que ele tenha os "holerites" comprovando que foi descontado o INSS de seu pagamento.


Caro Wilson agradeço as informações. E de acordo com sua resposta (Eu realizei uma boa pesquisa na internet e consultei mais 02 contadores e AFIRMARAM TAMBÈM - Conforme sua resposta. Que cabe ao INSS fiscalizar isto - e que o funcionário pode ficar despreocupado quanto a isso.

Referente a Retenção dos 11% do INSS


A empresa realiza as retenções e minha dúvida era apenas se a retenção poderia ENTRAR COMO CRÉDITO APENAS PAGAR A PARTE DE EMPREGADOS - e confome pesquisa e consulta a contadores também é possível (Pois continua da mesma forma a retenção).

Minha dúvida também foi referente a Consulta POR PARTE DO FUNCIONÁRIO (Se a empresa está recolhendo o INSS - só pra ele ficar ciente.

Se seria possivel consulta via internet (Como é possivel fazer com o FGTS).

E na internet não encontrei muita coisa.

Mas me informaram que o FUNCIONÁRIO Pode ir ao um Posto da Previdência e CADASTRAR UMA SENHA DE ACESSO pra realizar suas consultas.

Essa informação procede? Alguém já viu um caso parecido ou já realizou tal Cadastro de senha?

Wilson, muito obrigado por suas respostas.

Por isso que o Fórum Contábeis é o Melhor Fórum da Internet do Gênero.

Abraços amigos.

Elton Queiroz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 10:29

Elton Queiroz,

Mas me informaram que o FUNCIONÁRIO Pode ir ao um Posto da Previdência e CADASTRAR UMA SENHA DE ACESSO pra realizar suas consultas.

Essa informação procede? Alguém já viu um caso parecido ou já realizou tal Cadastro de senha?

Não posso te informar com toda certeza, mas EU duvido muito que isto seja possível.
As informações dos débitos da empresa são confidenciais e somente os responsáveis (ou procuradores designados pelos responsáveis) da empresa podem solicitar o extrato das pendências.

Acredito eu que esta senha seja para o empregado consultar as suas contribuições.
Se determinado mês não constar a contriuição, presume-se que a empresa não recolheu o INSS.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 10:59


Não posso te informar com toda certeza, mas EU duvido muito que isto seja possível.
As informações dos débitos da empresa são confidenciais e somente os responsáveis (ou procuradores designados pelos responsáveis) da empresa podem solicitar o extrato das pendências.

Acredito eu que esta senha seja para o empregado consultar as suas contribuições.
Se determinado mês não constar a contriuição, presume-se que a empresa não recolheu o INSS.


Olá Wilson

Fiz um boa busca na internet

E INFORMO:

É possível sim realizar tal consulta.

Veja a matéria publicada no G1 (Jornal Hoje)

Clique Aqui

Ou seja.

1 - Vai até um posto e cadastra uma senha
2 - Acessa o seguinte Link e realiza a consulta.

Fica ai mais uma dica para o pessoal do Forum!

Grato.

Elton Queiroz
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 11:16


Não posso te informar com toda certeza, mas EU duvido muito que isto seja possível.
As informações dos débitos da empresa são confidenciais e somente os responsáveis (ou procuradores designados pelos responsáveis) da empresa podem solicitar o extrato das pendências.

Caro Wilson,

Realizei um NOVO POST sobre o assunto - Já que pesquisei no Fórum e não encontrei nada sobre o tema:

Segue o Link
Clique aqui

Elton Queiroz
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 18:54

Não posso te informar com toda certeza, mas EU duvido muito que isto seja possível.
As informações dos débitos da empresa são confidenciais e somente os responsáveis (ou procuradores designados pelos responsáveis) da empresa podem solicitar o extrato das pendências.





Prezado Wilson,

Realmente, os debitos da empresa podem ser acessados via internet(eu mesma acesso), cadastrando uma senha no Posto da Previdência( + só pra pessoas do setor), + eu não estava me referindo ao empregador e sim ao empregado qdo orientei o ELton, tb ja vi vários funcionários consultando suas posições na previdência

Só complementando ...

Abç

Patrícia



Editado por Patricia Araujo Porto em 13 de julho de 2009 às 18:56:44

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