A parte do funcionário a empresa tem q recolher a vista, a parte da empresa poderá fazer o parcelamento, recolhendo pelo menos a parte descontada do funcionário já diminui os problemas, por se tratar de apropriação indébita, ou seja, ela desconta do funcionário e não repassa.
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Bom dia,
o funcionario precisa se preocupar sim, mas por enquanto quem precisa se preocupar mais é a empresa, que ao não recolher o valor descontado dos funcionarios está cometendo um crime.
Geralmente as empresas com problemas financeiros agem da seguinte forma:
recolhem o valor retido do funcionario normalmente e mensalmente;
e de acordo com as rescisões recolhem o valor correspondente a parte empresa do
INSS, de forma individual mesmo, ou até a empresa se recuperar e voltar a cumprir normalmente com suas obrigações fiscais.
Dá um pouco de trabalho esse procedimento, mas é possivel faze-lo.
Att,
Simone Chaves.
Bom dia, Patricia e Simone.
Bom nesse caso a empresa tem um faturamento mensal médio de cerca de R$ 15.000,00
Ela presta serviços e em
nota fiscal já é retido 11,0%
Na
folha de Pagamento tem a parte:
Segurados - COD. 1031
Empresa - COD. 1040
Terceiros - COD. 0115
As guias de Recolhimento do INSS estão com o Código 2100.
Pergunto-lhes:
O valor a ser pago (Parte do Funcionário) é referente ao item SEGURADOS?
O Código de Recolhimento fica 2100 mesmo ou muda?
O valor Retido de 11,0% na nota Pode ser creditado pra pagar pelo menos a parte dos funcionários?
Do lado do funcionário: A empresa não efetuando o pagamento e o funcionário posteriormente realizar seu desligamento da empresa. O que ele deve fazer?
Outra questão é a seguinte: Nesse caso eu estou a parte que a empresa não está recolhendo o INSS, mas se eu fosse um funcionário externo não saberia.
Referente ao
FGTS (Através do Cartão do Cidadão) é possível consultar os recolhimentos pela Internet.
Então:
É possível realizar a consulta de todos os depósitos do INSS via internet? Ou o funcionário deve ir a um posto da Previdência e solicitar um extrato detalhado?
Desde