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Desconto sobre atrasos ou faltas parciais

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Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 4 março 2017 | 13:06

por gentileza, alguém sabe informar onde encontro na clt falando sobre o cálculo das horas faltas ou seja, faltas parciais?
tenho um funcionário que questionou porque usei a seguinte fórmula: salário/220* a quantidade de horas faltas, sei que está correta mas gostaria de imprimir algo para que a mesma não tivesse dúvidas.

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